504-M/85, de 30 de Dezembro, 408/87, de 31 de Dezembro e 122/88, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991.">Declaração de rectificação 164/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/91, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na parte que altera o n.º 3 do artigo 40.º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, onde se lê «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do número anterior poderão» deve ler-se «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 poderão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.