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Despacho 879/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de auxiliar do Gabinete Ana Paula Costa Abreu

Texto do documento

Despacho 879/2020

Sumário: Designa para exercer as funções de auxiliar do Gabinete Ana Paula Costa Abreu.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Ana Paula Costa Abreu, com efeitos a 26 de outubro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

21 de dezembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota curricular

Nome: Ana Paula Costa Abreu

Data de nascimento: 18 de dezembro de 1970

Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade

Experiência profissional:

Auxiliar no Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional (1 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2019);

Empregada comercial na empresa Bijou Brigitte (2006/2014);

Gerente comercial na Pur'Impulso (1999/2004);

Técnica administrativa na Fundação Cartão do Idoso (1998/1999);

Rececionista/telefonista na Agência de publicidade ABC 4uatro (1997/1998);

Empregada comercial na empresa Macroiber (1991/1997).

312897983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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