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Despacho 837/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete a licenciada Ana Catarina Gonçalves Oliveira

Texto do documento

Despacho 837/2020

Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete a licenciada Ana Catarina Gonçalves Oliveira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, a licenciada Ana Catarina Gonçalves Oliveira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 6 de janeiro de 2020.

4 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Catarina Gonçalves Oliveira;

Data de nascimento: 23 de junho de 1988;

Naturalidade: Lousada;

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

2006/2010: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

2010/2012: mestrado em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Formação complementar:

2015: Formação Avançada «O Novo Código do Procedimento Administrativo», pela Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

2019: Curso de Especialização em Direito Penal e Compliance, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra.

4 - Experiência profissional:

Entre 2016 e 2019 - Advogada Associada na sociedade de advogados Miranda & Associados - SP. RL., nas áreas de direito público, direito administrativo, contencioso e arbitragem, direito penal e Compliance;

Entre 2012 e 2016 - advogada estagiária e advogada associada na sociedade de advogados Amorim & Associados - SP, RL, nas áreas de direito público, direito administrativo, contencioso e arbitragem;

Entre 2011 e 2012 - advogada estagiária no escritório de advogados Isabel Arcanjo - Advogados, R.L., nas áreas de Direito Civil, Direito Penal, Direito da Família e Menores.

5 - Publicações:

«Sobre a interpretação do Contrato Administrativo» (em colaboração com Tiago Amorim e Tânia Santos), in Revista da Ordem dos Advogados, ano 79, vol. i/ii - 2019;

«A reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato de empreitada de obras públicas» (em colaboração com Tiago Amorim e Tânia Santos), in Estudos em Homenagem a Rui Pena, Almedina, 2019

«Da inversão do ónus da prova nos crimes de perigo comum - o caso concreto do crime de dano contra a natureza e dos contratos de concessão para exploração das zonas de caça» (em coautoria com Filipa Duarte Gonçalves), in Liber Amicorum - Estudos em Homenagem a Agostinho Pereira de Miranda, Almedina, 2019;

«Breves notas relativas à simplificação administrativa e ao novo regime da comunicação prévia em matéria urbanística» (em coautoria com Tiago Amorim), in Ordenamento do Território, Urbanismo e Cidades. Que Rumo?, Almedina, vol. ii, 2017;

«A Revisão do CPTA» (em coautoria com Tiago Amorim e Tânia Santos), Revista Advocatus, 2014.

312901659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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