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Aviso 1079/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Loteamento industrial - Pousio João Maria - Lapa - 1.ª alteração - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1079/2020

Sumário: Loteamento industrial - Pousio João Maria - Lapa - 1.ª alteração - discussão pública.

Discussão pública

João Herculano Fernandes Nunes, Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Ereira e Lapa, torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias contados a partir do 8.º dia, após a publicação deste aviso no Diário da República, tendo por objetivo a 1.ª alteração ao loteamento industrial sito no Pousio João Maria, na Lapa, Freguesia da União de Freguesias de Ereira e Lapa.

O projeto de alteração ao loteamento e o parecer prévio emitido pela Câmara Municipal, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, todos os dias úteis das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas, no edifício sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Ereira e Lapa, no Largo Padre Fernando Valente, na localidade de Lapa.

Todas as questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento nomeadamente reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados pretendam apresentar, deverão ser feitas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Ereira e Lapa.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

10 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa, João Herculano Fernandes Nunes.

312893738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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