Sumário: Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo.
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração do n.º 1, do artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia dois de dezembro de dois mil e dezanove, mediante proposta da Câmara Municipal de trinta e um de outubro de dois mil e dezanove.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a alteração do Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-paredes.pt
23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 - A Câmara Municipal de Paredes atribuirá em cada ano letivo as seguintes bolsas de estudo:
20 bolsas a alunos do 10.º ano do ensino público;
20 bolsas a alunos do 11.º ano do ensino público;
20 bolsas a alunos do 12.º ano do ensino público;
2 bolsas a alunos do ensino técnico superior profissional público e privado;
23 bolsas a alunos do ensino superior público e privado;
15 bolsas a alunos do ensino superior que sejam operacionais ou filhos de operacionais de bombeiros voluntários (corporações do concelho de Paredes) e da cruz vermelha (delegações do concelho de Paredes).
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