Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1059/2020, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo do PDM de Castelo de Paiva

Texto do documento

Aviso 1059/2020

Sumário: Prorrogação do prazo do PDM de Castelo de Paiva.

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva

Torna público que, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva em reunião de 18 de outubro de 2019, deliberou prorrogar o prazo relativo ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, publicado no Diário da República n.º 186, de 27 de setembro de 2016, através do aviso 11836, por mais 6 meses, nos seguintes termos: - aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, e fixar um novo prazo de mais seis meses para a conclusão da revisão do Plano, contado a partir de 31 de dezembro de 2019, com os fundamentos expostos na informação dos serviços e tendo em conta os seguintes factos:

1 - Ter o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva sido fixado inicialmente em dois anos e prorrogado por um período de quinze meses;

2 - Não ter estado parado o procedimento de revisão, tendo, antes, estado a decorrer os seus trâmites normais (sendo, como todos sabemos, tramites que envolvem alguma complexidade e, por isso, tempo);

3 - Terem entrado em vigor as Novas Orientações Estratégicas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, cujas metodologias demoraram bastante tempo a estabilizar, tendo sido, aliás, emanada a última recomendação em novembro de 2017, o que conduziu a que o processo de delimitação da REN - com toda a complexidade que o envolve - só se tenha iniciado em 2018/legislação entretanto publicada;

4 - O eventual incumprimento do prazo não pode, por esse motivo, ser imputável ao Município, não lhe podendo, por isso, ser atribuídas consequências prescritivas;

5 - Esta é a solução que decorre quer do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade e, deste modo, a obriga a aproveitar todo o trabalho realizado e os gastos já efetuados) quer do princípio da proporcionalidade, já que seria mais gravoso para o interesse público reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (ainda que se pudessem aproveitar alguns elementos já elaborados) do que permitir a sua continuação e conclusão.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na comunicação social, bem como no sítio eletrónico do Município: http://www.cm-castelo-paiva.pt.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

612856218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda