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Aviso 1058/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor para a Área Empresarial da Falagueira - abertura do procedimento de elaboração e período de participação

Texto do documento

Aviso 1058/2020

Sumário: Plano de Pormenor para a Área Empresarial da Falagueira - abertura do procedimento de elaboração e período de participação.

Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que a Câmara Municipal, por sua deliberação tomada em 30 de outubro de 2019, determinou proceder à elaboração do Plano de Pormenor para a área Empresarial da Falagueira, tendo, para esse efeito, fixado o prazo de seis meses para a sua elaboração, estabelecendo em 15 dias o prazo para a apresentação de pronúncias em sede de participação, o qual começa a correr no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.

Para constar, se determinou a publicação do presente Aviso, nos termos e em cumprimento do disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 80/2015.

27 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

Deliberação

Considerando que:

a) A estratégia e o programa da Câmara Municipal da Amadora para o desenvolvimento urbanístico da zona da Venda Nova/Falagueira põem em evidência quatro aspetos, em concreto:

i) A atração de empresas e de instituições para a zona da Falagueira, que contribuam para o desenvolvimento de uma nova centralidade urbana de nível metropolitano;

ii) A valorização e potenciação das acessibilidades nas diversas escalas territoriais, ou seja, a acessibilidade metropolitana e, concretamente, à cidade de Lisboa, proporcionada pela rede rodoviária fundamental, pela linha azul do Metropolitano de Lisboa e pela linha ferroviária de Sintra, a acessibilidade proporcionada pelo sistema de transportes públicos rodoviários que servem o concelho da Amadora e os Municípios envolventes, e a acessibilidade local, de proximidade;

iii) O conceito de projeto e de execução de um parque urbano, não só como espaço cultural e de recreio de utilização pública, mas também como regularizador dos caudais do sistema de drenagem da bacia da Falagueira e mitigador de riscos de cheia que se verificam na zona urbana do bairro da Venda Nova;

iv) A integração com o tecido urbano envolvente, contribuindo para a sua qualificação e para a coesão territorial e social, devendo procurar-se, portanto, soluções urbanísticas que valorizem a continuidade, permeabilidade e a complementaridade das áreas urbanas residenciais e dos espaços públicos, para as quais, devem contribuir tanto o mencionado parque urbano, como as vias estruturantes e a rede ciclável estruturante;

b) Face aos aspetos descritos, importa elaborar um Plano de Pormenor para a Área Empresarial da Falagueira (PPAEF) que os acolha e desenvolva, tendo em consideração que a sua área de intervenção faz parte de um projeto municipal para o médio e longo prazo, com um programa de usos diversificados que inclui atividades económicas, sobretudo ligadas aos serviços e ao comércio, complementadas com habitação e os necessários equipamentos coletivos a promover, posteriormente, no quadro do plano diretor municipal que se encontra em revisão;

c) O PPAEF deve abranger uma área de cerca de 25 ha, delimitada, conforme planta anexa, a norte, pela Estrada dos Salgados, a nascente e sul, pela Estrada da Brandoa e Bairro da Venda Nova e, a poente, pela Rua Manuel Ribeiro de Pavia e parcela adjacente à Rua Elias Garcia onde se localizam as antigas instalações da Estação de Melhoramento e Reprodução Animal;

d) A área abrangida pelo PPAEF integra-se na zona de reestruturação urbana definida na «Estratégia de Intervenção Municipal para a Venda Nova/Falagueira» que tem em vista a regeneração urbana da zona Industrial da Venda Nova, a reabilitação urbana das áreas habitacionais e o desenvolvimento de uma nova centralidade urbana na cidade da Amadora ancorada nas interfaces de transportes públicos, estações de Amadora Este e da Reboleira, visando a criação de condições à consolidação das atividades económicas existentes e à atração de novas empresas e instituições que possam reforçar e qualificar o tecido empresarial e aumentar o padrão de serviços às empresas e às populações, nomeadamente nas áreas do ensino, da formação e da investigação;

e) O objetivo central do PPAEF é, assim, definir as condições urbanísticas para, em paralelo com outros usos que se mostrem urbanisticamente adequados a com ele coexistir, a construção de um «campus» empresarial atrativo para novas empresas e instituições que encontrem na Amadora uma oportunidade para a sua instalação;

f) Dado o atual estado de desenvolvimento dos estudos produzidos no âmbito da «Estratégia de Intervenção Municipal para a Venda Nova/Falagueira», encontra-se a Autarquia em condições de aprovar um instrumento de gestão territorial que concretize todo o atrás exposto;

g) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT), cabe à câmara municipal a decisão sobre a elaboração de planos municipais, que é a qualificação onde se enquadra o PPAEF.

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere:

1) A abertura de procedimento de elaboração do PPAEF nos termos consagrados no artigo 76.º, n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

2) A aprovação dos termos de referência do PPAEF, que seguem em anexo e fazem parte integrante da presente proposta;

3) A aprovação da publicitação da deliberação que determine o início do procedimento de elaboração do PPAEF, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 do RJIGT;

4) A abertura de um período de participação pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT;

5) A fixação do prazo de 6 (seis) meses para conclusão do procedimento;

6) O envio da deliberação que determina a abertura do procedimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos e para os efeitos consagrados no artigo 86.º do RJIGT.

Aprovado em reunião da Câmara Municipal da Amadora de 30 de outubro de 2019.

30 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

612812712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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