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Declaração de Retificação 49/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retificação ao Edital n.º 1560/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professores coordenadores principais, da área disciplinar de Educação, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 49/2020

Sumário: Retificação ao Edital 1560/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professores coordenadores principais, da área disciplinar de Educação, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1560/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, retifica-se:

Onde se lê:

«1 - Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental) e artigos 6.º, 9.-A, 10.º , 15.º, 15.-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

8 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente: Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ou professor por ele designado.

b) Vogais:

Doutora Isabel Maria Alves Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Adelino da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões, Professora Catedrática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Doutora Otília, da Encarnação Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Vito José de Jesus Carioca, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

c) Suplentes:

Doutora Ana Amélia Costa da Conceição Amorim Soares de Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.»

deve ler-se:

«1 - Legislação aplicável: o concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental) e artigos 9.º-A, 10.º, 15.º, 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

8 - Método de seleção: avaliação curricular: os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente: Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ou professor por ele designado.

b) Vogais:

Doutora Isabel Maria Alves Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Adelino da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões, Professora Catedrática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Doutora Otília, da Encarnação Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Vito José de Jesus Carioca, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

c) Suplentes:

Doutora Ana Amélia Costa da Conceição Amorim Soares de Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

9.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»

Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312901731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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