Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva e na vice-presidente Dr.ª Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
Delegação de competências
Considerando a missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na versão atual:
1 - Delego, com possibilidade de subdelegação, na Senhora Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as seguintes competências, ao abrigo das disposições conjuntas dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mencionado DL n.º 228/2012 e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual:
a) Desenvolvimento Regional, designadamente na dimensão de prospetiva e planeamento estratégico;
b) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública, bem como a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas;
c) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;
d) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, designadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;
e) Cooperação Territorial, designadamente no acompanhamento dos respetivos programas operacionais.
2 - Delego, com possibilidade de subdelegação, na Senhora Vice-Presidente Dra. Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos as seguintes competências, ao abrigo das disposições conjuntas dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mencionado DL n.º 228/2012 e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual:
a) Ambiente, incluindo os trabalhos relacionados com a Agenda Regional para a Economia Circular;
b) Ordenamento do Território, incluindo o Programa Polis;
c) Cooperação técnica e financeira com as Autarquias Locais, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;
d) Gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local;
e) Fiscalização.
3 - Designo como minha substituta legal, nas minhas ausências e impedimentos a Senhora Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva e, nas ausências e impedimentos desta última, a Senhora Vice-Presidente Drª Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
4 - É revogada a delegação de competências constante do Despacho 62/2019 de 2 de setembro, nos termos da alínea a) do artigo 50.º do citado Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
312885581