Sumário: Concurso de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial na Escola Secundária Henrique Medina, Esposende
Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência do despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 06/01/2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional e com período definido até 9 de junho de 2020, na Escola Secundária Henrique Medina.
Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/201 de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 - Número de contratos a celebrar - Dois (2).
2 - Horário semanal - 17,5 horas (3,5 horas diárias).
3 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
4 - Local de trabalho - Escola Secundária Henrique Medina - Av. Dr. Henrique Barros Lima - 4740-203 Esposende.
5 - Remuneração: 4,19 (euro)/hora
6 - Duração do contrato - Desde a data de assinatura do contrato até ao dia 9 de junho de 2020.
7 - Requisitos de admissão:
a) Nível Habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, (considerando a data de nascimento), que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, por se tratar de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no portal da Direção-Geral de Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND-Proc.concursais comuns» Formulário de candidatura, e formalizadas através da entrega, até ao último dia do prazo para apresentação da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Henrique Medina, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola Secundária Henrique Medina, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
ii) Curriculum vitae, datado e assinado;
iii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
iv) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
v) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de seleção a utilizar.
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade estabelecida no ponto 6 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como único método de seleção.
9.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:
AC = [2 (HAB) + 4 (EP) + (FP)] /7
9.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar.
9.3 - A Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
ii) 18 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
iii) 14 valores - 9.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;
iv) 10 valores - Escolaridade obrigatória, quando inferior ao 9.º ano, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada.
9.4 - Na Experiência Profissional (EP), será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - mais de 1095 dias de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional;
ii) 15 valores - de 730 a 1095 dias de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional;
iii) 12 valores - de 365 a 729 dias de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional;
iv) 10 valores - até 364 dias de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional.
9.5 - Na Formação Profissional (FP), será considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional das atividades a exercer, contabilizada em horas e graduada de acordo com a seguinte pontuação
i) 20 valores - mais de 250 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
ii) 15 valores - de 100 a 250 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
iii) 12 valores - de 25 a 99 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
iv) 10 valores - até 24 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.
9.6 - Para efeitos do referido no ponto anterior, será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:
i) O perfil e o conteúdo funcional do assistente operacional: quadro legal e ético; problemas na execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução.
ii) A interação entre o assistente operacional e o educador.
iii) Resolução/gestão de conflitos e negociação: a postura do assistente operacional; metodologias ativas; estratégias de resolução de conflitos.
iv) Primeiros socorros.
v) Higiene e segurança no trabalho.
vi) Comunicação e relação interpessoal.
vii) Atendimento e técnicas de comunicação.
viii) Gestão do tempo e organização do trabalho do assistente operacional.
ix) Intervenção pedagógica com alunos com necessidades educativas especiais.
x) Informática.
xi) Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional.
9.7 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Manuela Torres Pereira de Sousa (Encarregada Operacional);
Vogais efetivos: Avelino Asdrúbal Filipe dos Santos (Subdiretor) e Ana Maria Cepa Ferreira Roças (Assistente Operacional);
Vogais suplentes: Maria Rosa Ferreira da Silva da Quinta e Costa (Adjunta do Diretor) e Maria Idalina Vigário de Sousa Ribeiro (Assistente Operacional).
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema da classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
i) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
ii) Valoração da Experiência Profissional (EP);
iii) Valoração da Formação Profissional (FP);
iv) Preferência pelo candidato de menor idade.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da escola Secundária Henrique Medina, é disponibilizada em https://www.escolahenriquemedina.org, como em edital afixado nas instalações da referida escola.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet da Escola Secundária Henrique Medina e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
19 - Prazo de validade - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
15 de janeiro de 2020. - O Diretor, João Ferreira Gaspar Furtado.
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