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Aviso 1024/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento de Avaliação Permanente destinado aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 2, grau 2

Texto do documento

Aviso 1024/2020

Sumário: Teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento de Avaliação Permanente destinado aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 2, grau 2.

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento de avaliação permanente destinado aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 2, grau 2, que não obtiveram aprovação no ciclo de avaliação para mudança de nível, cuja classificação final foi homologada por despacho de 06/09/2019 da Diretora-Geral da AT, se realizará no dia 23 de abril de 2020, às 14H30 nas instalações da Direção de Serviços de Formação da AT, sitas no Campo Mártires da Pátria, n.º 3, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal » Recrutamento e progressão » Concursos » Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o Valor Acrescentado;

b) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;

c) Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais;

d) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis;

e) Imposto do Selo;

f) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respetiva legislação complementar;

g) Princípios constitucionais do Sistema Fiscal;

h) Lei Geral Tributária;

i) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

j) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;

k) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

l) Código de Procedimento e Processo Tributário;

m) Regime Geral das Infrações Tributárias.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3.5 do Regulamento, a média necessária será obtida pela nota do novo teste e das duas melhores notas dos testes anteriores.

5 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 14H00, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

6 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução ou cartão profissional.

7 - Para garantir o processo de leitura ótica, na realização do teste deverá ser utilizada caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor na folha de respostas. Somente serão consideradas como válidas as respostas em que tenha sido assinalado apenas um X, aposto na respetiva quadrícula. A aposição de quaisquer outros símbolos ou rasuras tornará a resposta inválida.

8 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.

9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.

26 de dezembro de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312886286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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