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Declaração de Rectificação 162/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 223/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O REGULAMENTO E A TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 21916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 137, DE 18 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 162/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «140 - 100$00;» deve ler-se «149 - 100$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 223/91 - Ministério das Finanças

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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