Declaração de rectificação 162/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «140 - 100$00;» deve ler-se «149 - 100$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.