Declaração de rectificação 161/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 226/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê «sobre as instituições dos empreendimentos turísticos,» deve ler-se «sobre as instalações dos empreendimentos turísticos,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.