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Declaração de Rectificação 161/91, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado Decreto-Lei n.º 226/91, de 18 de Junho, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística).

Texto do documento

Declaração de rectificação 161/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 226/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê «sobre as instituições dos empreendimentos turísticos,» deve ler-se «sobre as instalações dos empreendimentos turísticos,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 226/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, que regulamenta o exercício de actividade dos profissionais de informação turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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