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Aviso 1015/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 1015/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, homologada por deliberação do executivo da União de Freguesias, na sua reunião extraordinária de 23/12/2019:

Candidato aprovado:

1.º e único - José Maria dos Santos - 13,8 valores.

Candidatos excluídos: Não houve.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009.

26 de dezembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias, António José Alves Peleija.

312887996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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