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Aviso 1000/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de projetos de operações de reabilitação urbana (ORU) de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 1000/2020

Sumário: Aprovação de projetos de operações de reabilitação urbana (ORU) de Paredes de Coura.

Aprovação de projetos de operações de reabilitação urbana (ORU) de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 09 de outubro de 2019, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 18 de outubro de 2019, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aprovou:

Programa Estratégico da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Casa Grande Romarigães, relativo à ARU 4.

Programa Estratégico da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Colónia Agrícola de Vascões, relativo à ARU 5.

Estratégia de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Caminho de Santiago e Núcleos Históricos envolventes, relativa à ARU 6.

Estratégia de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Antigo Sanatório, relativo à ARU 7.

Mais se informa que os elementos relativos aos projetos de ORU acima identificados se encontram disponíveis na página eletrónica do Município de Paredes de Coura: www.paredesdecoura.pt.

26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.

312886756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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