Sumário: Delegação de competências nos pró-reitores.
Delegação de competências nos pró-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I. Na Pró-reitora para a Gestão Académica, Prof.ª Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia:
1 - Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos.
2 - Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios: Reestruturação de cursos existentes, vagas e editais para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e académicos, preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo, mestrado integrado, cursos de 2.º ciclo e 3.º ciclo, nomeação de comissões, júris, calendários e divulgação no âmbito dos CTeSP.
4 - Autorizar e homologar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado, doutoramento, formação não conferente de grau e calendários de preparação do ano letivo.
5 - Supervisionar as atividades relacionadas com os Maiores de 23, nomeadamente através da nomeação das coordenações, comissões e júris, calendários e divulgação.
6 - Supervisionar as atividades relacionadas com o acompanhamento e financiamento dos TeSP da Universidade do Algarve, em estreita articulação com as comissões de coordenação.
7 - Integrar a Comissão de Acompanhamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais junto da Direção Geral do Ensino Superior.
8 - Decidir sobre a tramitação dos regimes de mudanças de par instituição/curso e a tramitação dos concursos especiais.
9 - Decidir sobre a tramitação dos processos de creditação.
10 - Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes.
11 - Garantir a articulação necessária da reitoria com o Provedor do Estudante.
12 - Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa.
13 - Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais.
14 - Coordenar os processos de provas académicas e título de especialista, designadamente:
a) Nomear júris de provas académicas (de 2.º ciclo e 3.º ciclo), sob proposta dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos;
b) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista e para avaliação de competência pedagógica e técnico-científica.
15 - Coordenar os processos de reconhecimento e equivalência de graus estrangeiros, designadamente:
a) Nomear a constituição de júris para reconhecimento de habilitações e equivalência de habilitações estrangeiras;
b) Acompanhar o processo de registo de graus académicos estrangeiros.
II. No Pró-reitor para a Transferência e Inovação, Prof. Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues:
1 - Supervisionar a definição e coordenação de objetivos e medidas promovidas pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA).
2 - Promover a Transferência de I&D para a comunidade, através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com a Vice-Reitora para a Investigação e Internacionalização.
3 - Acompanhar os projetos promovidos pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), nomeadamente o Pólo Tecnológico no Campus da Penha.
4 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da transferência de conhecimento em que a Universidade seja parte e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.
5 - Coordenar, em articulação com os Serviços de Informática, os Sistemas de Informação e infraestruturas informáticas.
6 - Gerir os espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
7 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
III. Nos Pró-reitores Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia e João Miguel Fernandes Rodrigues delego ainda a competência para:
a) Representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5 000,00 (euro), assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
IV. A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
V. As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
VI. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.
O presente despacho revoga e substitui o despacho de delegação de competências n.º 622/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 9, de 12 de janeiro de 2018.
20 de dezembro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
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