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Deliberação (extrato) 98/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório da educadora de infância Isabel Gomes Mota e Costa Brotas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 98/2020

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório da educadora de infância Isabel Gomes Mota e Costa Brotas.

Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro que altera e republica o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, conjugado com o artigo 16.º, n.º 2, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, e na sequência da deliberação de 2019-11-06, do Conselho Diretivo, procedeu-se à alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 2019-11-01, da educadora infância Isabel Gomes Mota e Costa Brotas, para o 3.º escalão, índice 205, daquela categoria, a que corresponde na tabela remuneratória única entre o nível 27 e 28.

11 de novembro de 2019. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

312749614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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