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Aviso 961/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior, após procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 16933/2018, de 22 de novembro, com a referência DRH/TS/11/2018

Texto do documento

Aviso 961/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior, após procedimento concursal aberto através do Aviso 16933/2018, de 22 de novembro, com a referência DRH/TS/11/2018.

Por despachos de 24 de setembro e de 15 de outubro de 2019 do Presidente do Conselho Diretivo, e após procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior a afetar ao Centro Distrital do Porto, aberto através do Aviso 16933/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018, com a Referência DRH/TS/11/2018, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados na categoria e carreira de técnico superior, para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., ficando os mesmos sujeitos, a partir das datas também abaixo discriminadas, à realização de período experimental, conforme alínea c) do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

(ver documento original)

27 de dezembro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Vasques.

312897594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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