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Despacho Normativo 18/92, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as percentagens máximas de aumento para os transportes de passageiros interurbanos e para os transportes ferroviários, fluviais e urbanos em Lisboa e no Porto.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/92
Conforme o n.º 2.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 1110-G/89, de 28 de Dezembro, e pela Portaria 69/92, de 1 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 8% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes ferroviários, fluviais e urbanos em Lisboa e no Porto.

2 - É fixada em 9% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos.

3 - Os preços dos serviços de transportes urbanos concessionados pelos municípios serão aprovados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, mediante a apresentação de propostas dos concessionários, nos termos do n.º 5.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro.

4 - O múltiplo a considerar para efeito do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.

5 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 1992.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-M/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-G/89 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, que aprovou as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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