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Aviso 932/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Marco Filipe Oliveira Silva e composição do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 932/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Marco Filipe Oliveira Silva e composição do júri do período experimental.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 9042/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019, para o posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área funcional de cabouqueiro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o seguinte candidato: Marco Filipe Oliveira Silva, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, equivalente a 635,07(euro), com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.

Mais se torna público, para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho, da carreira e categoria de supra mencionada, terá a seguinte composição:

Presidente - Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

1.º Vogal Efetivo - Agostinho da Costa Gomes, técnico superior;

2.ª Vogal Efetiva - Ana Paula Graça dos Santos, técnica superior;

1.ª Vogal Suplente - Ana Maria Rodrigues Agostinho Pereira, coordenadora técnica;

2.ª Vogal Suplente - Vera Lúcia da Silva Arroteia, assistente técnica.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

312881117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974845.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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