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Despacho 702/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de dirigente intermédio de 4.º grau - Serviços de Alimentação, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 702/2020

Sumário: Designação em regime de substituição no cargo de dirigente intermédio de 4.º grau - Serviços de Alimentação, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Atento o disposto nos n.os 2 dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos dos SAS/IPL é designado em regime de substituição no cargo de Dirigente intermédio de 4.º grau - Serviços de Alimentação, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, em comissão de serviço nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, o Técnico Superior Heitor Alexandre Guerreiro Oliveira, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

18 de dezembro de 2019. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312870109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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