Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de assistente técnico.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de assistente técnico
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o órgão executivo da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador autorizou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade da trabalhadora Maria do Carmo Pós de Mina, no Centro Distrital de Beja do Instituto da Segurança Social, I. P., a qual teve efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2018, deixando a mesma de integrar o mapa de pessoal da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador.
18 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, Francisco Manuel Canudo Sena.
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