Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano 2019 e da deliberação do órgão executivo tomada em 9 de dezembro de 2019, foi autorizada a alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, por ter obtido na avaliação de desempenho respeitante ao ciclo avaliativo 2017/2018 a menção de Desempenho Excelente, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º e artigo 158.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento do ano 2019 da Freguesia de Madalena e sem prejuízo do pagamento de forma faseada que, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, os acréscimos remuneratórios por situações que ocorram em 2019, serão pagos de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, com a seguinte trabalhadora:
(ver documento original)
19 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Rodrigues Leite.
312874176