Sumário: Cessaram a relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado os trabalhadores Armanda Maria Barros Passos de Sousa e Alcindo Eduardo Martins Antunes da Silva, da carreira categoria de assistente operacional/cozinheiro.
Para efeitos do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por serem declarados inaptos para a função de cozinheiro e os contratos são considerados nulos dos seguintes trabalhadores: Armanda Maria Barros Passos de Sousa e Alcindo Eduardo Martins Antunes da Silva, na carreira categoria de Assistente Operacional/Cozinheiro, posição remuneratória 4.ª e nível remuneratório 4.
18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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