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Aviso 825/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna dos trabalhadores Vítor Manuel Constâncio Ramalhete e Hugo Gonçalves Dantas da Silva

Texto do documento

Aviso 825/2020

Sumário: Mobilidade interna dos trabalhadores Vítor Manuel Constâncio Ramalhete e Hugo Gonçalves Dantas da Silva.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho determinei a mobilidade dos seguintes trabalhadores, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei, respetivamente:

a) Vítor Manuel Constâncio Ramalhete, assistente técnico (função AVAC) em mobilidade intercategorias para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, com efeitos reportados a 02 de setembro de 2019. Pelo exercício da função é posicionado, nos termos do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e tendo em consideração o posicionamento da carreira de origem, na 1.ª posição e 14.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, para a carreira de assistente técnico, a que corresponde a remuneração-base de 1149,99 (euro) (mil, cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos);

b) Hugo Gonçalves Dantas da Silva, assistente operacional (fiel de armazém) em mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior - Engenheiro, com efeitos reportados a 17 de julho de 2019. Pelo exercício da função de Técnico Superior é posicionado, nos termos do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na 1.ª posição e 11.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, para a carreira de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração-base de 995,51 (euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

312880591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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