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Aviso 824/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes das Divisões de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Obras Municipais, Manutenção e Energia, Recursos Humanos, Fundos Comunitários e Gestão Estratégica, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Serviço de Comunicação e Sistemas da Informação e Serviço de Gestão do AQUAPLACE

Texto do documento

Aviso 824/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos chefes das Divisões de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Obras Municipais, Manutenção e Energia, Recursos Humanos, Fundos Comunitários e Gestão Estratégica, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Serviço de Comunicação e Sistemas da Informação e Serviço de Gestão do AQUAPLACE.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo seu Despacho D/87/2019, de 05 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, Eng.ª Ana Sofia da Silva Barreto Serra, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa, na Chefe do Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira e na Chefe do Serviço de Gestão do AQUAPLACE, Dr.ª Isabel Sofia Costa Ribeiro:

I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

II - As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados,

relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.

5 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

312845623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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