Sumário: Prorrogação das mobilidades internas intercarreiras.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, por meu despacho datado de dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, autorizei a prorrogação da situação das mobilidades internas intercarreiras até trinta e um de dezembro de dois mil e dezanove, das trabalhadoras, Andreia Alexandra Duarte Martins e Marlene Sequeira Waddington Peters, na carreira /categoria de Assistente Técnico.
19 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Mário José do Carmo Godinho.
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