A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 795/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 795/2020

Sumário: Conclusão do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional.

Conclusão do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concluído com sucesso o período experimental dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo os mesmos sido homologados por despachos de 09 e 13 de dezembro de 2019:

Felisbela dos Reis Gonçalves Vicente Pires, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais) tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,33 valores;

Isaura Maria Branco Martinho Martins, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais) tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14,93 valores;

Georgina dos Santos Cordeiro Fernandes, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais - serviços de turismo e desporto) tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,53 valores;

Maria de Fátima Fernandes Domingues Sil, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais - serviços de turismo e desporto) tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 16,40 valores;

José Fernando de Oliveira Coelho de Sousa, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serviços gerais) tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,33 valores.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

312872264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973356.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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