Sumário: Licença sem remuneração da assistente técnica Susana da Graça Ruas Silva.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, proferido em 16 de setembro de 2019, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, efetuado pela trabalhadora desde município, Susana da Graça Ruas Silva, integrada na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 04/11/2019, pelo período de 3 meses, tendo sido autorizada por meu despacho, proferido em 12/12/2019, a regressar antecipadamente ao serviço em 16/12/2019.
16 de dezembro de 2019. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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