Sumário: Manutenção das comissões de serviço.
Manutenção das comissões de serviço
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, no uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 4.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que, na sequência da entrada em vigor o Novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, sejam mantidas as comissões de serviço, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, dos seguintes dirigentes: Maria Isabel Carvalho Campos, Diretora do Departamento de Administração e Finanças; Ana Isabel Aranda e Cunha, Chefe de Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida; José Joaquim Martins da Conceição, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ricardo Miguel Dias Alves, Chefe de Divisão de Obras por Administração Direta e Logística.
Mais se torna público que não é mantida, por extinção da respetiva unidade orgânica a comissão de serviço da Chefe de Área de Administração e Recursos Humanos, Maria Fernanda Geraldes Antunes.
4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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