Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 48/2020, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de atribuição de prémios e distinções da Gala do Desporto - Município de Faro

Texto do documento

Regulamento 48/2020

Sumário: Regulamento de atribuição de prémios e distinções da Gala do Desporto - Município de Faro.

Regulamento de Atribuição de Prémios e Distinções da Gala do Desporto - Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de Faro realizadas em 05/08/2019 e 18/11/2019, bem como em sessão da Assembleia Municipal de Faro realizada em 09/12/2019, tendo sido o respetivo projeto de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento de Atribuição de Prémios e Distinções

da Gala do Desporto - Município de Faro

Faro possui hoje uma forte dinâmica desportiva, facto reconhecido por atletas, pais, treinadores, dirigentes associativos e simpatizantes. Dispõe de melhores condições para a prática desportiva, dispõe de serviços municipais e escolas verdadeiramente comprometidos com o objetivo de potenciar a prática desportiva e, claro, dispõe de mais e melhores coletividades a trabalhar, com mais e melhores apoios.

A promoção da prática da atividade física e desportiva é uma aposta que todos devemos continuar a defender. Interessa que o desenvolvimento desportivo se faça de um modo coerente e sustentado e com pleno reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade como fator de saúde e bem-estar.

Considerando o desporto enquanto fator decisivo na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida ativos e saudáveis, entende a Câmara Municipal de Faro instituir um evento anual denominado Gala do Desporto - Município de Faro, atendendo a que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva (reforçando assim a sua capacidade de atração), como ainda para estimular o incremento da prática desportiva.

Com a realização da Gala do Desporto - Município de Faro distingue-se o mérito desportivo dos dirigentes, treinadores, atletas e demais agentes desportivos do concelho que mais se destacaram em cada época desportiva e reconfirma-se, por esta via, a capitalidade e o posicionamento de Faro enquanto lugar onde é cada vez melhor viver, visitar e investir.

O presente Regulamento foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 05/08/2019 e 18/11/2019 e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 09/12/2019, tendo sido o respetivo projeto de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019.

Artigo 1.º

Finalidade

1 - A Gala do Desporto - Município de Faro é um evento anual, a organizar pelo Município de Faro, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência e contribuindo, assim, para a elevação da qualidade do desporto em Faro.

2 - O presente Regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios e distinções, nas diferentes categorias, que integrarão a Gala do Desporto - Município de Faro.

3 - Para cada edição da Gala do Desporto - Município de Faro poderão ser introduzidas ao presente Regulamento as adaptações e correções que se considerarem pertinentes, delas dando conta a toda a comunidade.

Artigo 2.º

Objetivos

Estabelecem-se como objetivos:

a) Promover o desporto e as modalidades desportivas através de um incentivo complementar aos agentes desportivos;

b) Distinguir e premiar os agentes desportivos que tenham tido um desempenho de excecional valor desportivo;

c) Promover o convívio e a sã camaradagem entre todos aqueles que, direta ou indiretamente, participam no fenómeno desportivo;

d) Promover a prática desportiva no seu sentido mais lato, através do desporto organizado e de modelos de excelência na área desportiva;

e) Promover e reforçar os valores da ética, do respeito pelas regras e pela lealdade desportiva e do espírito desportivo.

Artigo 3.º

Destinatários

Serão abrangidos pelo presente Regulamento:

a) Todos os agentes desportivos integrados em entidades sedeadas no concelho de Faro que, a nível individual ou coletivo, tenham revelado desempenho desportivo de relevo, quer em representação das entidades pelas quais estão filiados, quer em representação de seleções;

b) Todos os agentes desportivos integrados em entidades não sedeadas no concelho de Faro que, a nível individual ou coletivo, tenham revelado desempenho desportivo de relevo, quer em representação das entidades pelas quais estão filiados, quer em representação de seleções, desde que sejam naturais do concelho de Faro ou, não o sendo, que aqui residam há mais de cinco anos;

c) Todas as entidades ou personalidades que, de forma relevante, tenham contribuído para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva no concelho de Faro.

Artigo 4.º

Competições abrangidas

1 - Desporto Federado:

a) Competições promovidas por Federações internacionais de modalidades desportivas reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI) ou pelo Comité Paralímpico Internacional (CPI), de que constituem exemplos Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa e Jogos Olímpicos;

b) Competições promovidas por Federações nacionais de modalidades desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, de que constituem exemplos Campeonatos Nacionais e Taças de Portugal;

c) Competições promovidas por Associações distritais de modalidades desportivas reconhecidas por Federações nacionais com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, de que constituem exemplos Campeonatos Distritais/Regionais e Taças Distritais/Regionais.

2 - Desporto Escolar:

a) Competições de âmbito internacional promovidas pela International School Sport Federation (ISSF) e pela Fédération Internationale Sportive de l'Enseignement Catholique (FISEC);

b) Competições de âmbito nacional promovidas pela Direção-Geral da Educação (DGE)/Desporto Escolar;

c) Competições de âmbito distrital promovidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEE)/Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)/Desporto Escolar.

3 - Desporto Universitário:

a) Competições de âmbito internacional promovidas pela International University Sports Federation (IUSF) e pela European University Sports Association (EUSA);

b) Competições de âmbito nacional promovidas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);

c) Competições de âmbito distrital promovidas pelas Associações Desportivas reconhecidas pela Federação Académica do Desporto Universitário.

4 - Desporto Militar:

a) Competições de âmbito internacional promovidas pelo International Military Sports Council (CISM);

b) Competições de âmbito nacional promovidas pela Comissão de Educação Física e Desporto Militar (CEFDM).

5 - Desporto no Trabalho:

a) Competições de âmbito internacional promovidas pela Confédération Sportive Internationale Travailliste et Amateur (CSIT);

b) Competições de âmbito nacional ou distrital promovidas pela Fundação INATEL.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - A data de realização da Gala do Desporto - Município de Faro será determinada, anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal.

2 - O aviso de abertura de candidaturas será publicado num meio de comunicação municipal quatro meses antes da data definida no número anterior.

3 - O período de submissão de candidaturas terá uma duração de seis semanas, contadas a partir da publicação do aviso de abertura referido no número anterior.

4 - Submissão de candidaturas:

a) Tipologia de candidaturas:

a1) Candidaturas formalizadas através do preenchimento dos formulários disponíveis na página institucional do Município de Faro (www.cm-faro.pt) e apresentadas:

a1.1) Via correio eletrónico (desporto@cm-faro.pt);

a1.2) Por mão própria, nos serviços centrais da Divisão de Desporto e Juventude, sita nas Piscinas Municipais de Faro (Avenida Cidade de Hayward, 8000-074, Faro);

a2) Candidaturas formalizadas através da plataforma digital «online» que será disponibilizada para o efeito num meio de comunicação municipal;

b) Proponentes admitidos:

b1) Agentes desportivos do concelho de Faro;

b2) Agentes desportivos que representem associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo não sedeadas no concelho de Faro, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de cinco anos;

b3) Agentes desportivos autopropostos que submetam candidaturas devidamente comprovadas;

b4) Qualquer cidadão(ã) interessado, através da plataforma digital «online».

5 - Com a conclusão do período de submissão de candidaturas terá início um período de duas semanas destinado à análise e certificação da documentação de suporte das candidaturas apresentadas.

6 - Exclusões:

a) Serão liminarmente recusadas quaisquer candidaturas extemporâneas;

b) Constituem, ainda, condições de exclusão:

b1) Candidaturas que não incluam comprovativos dos resultados/classificações obtidos(as), emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;

b2) Candidaturas que não incluam comprovativos de participação em seleções regionais ou nacionais, emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;

b3) Candidaturas que não incluam comprovativos de residência e/ou naturalidade, quando aplicável;

c) A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer momento, cancelar ou revogar a atribuição dos prémios de uma qualquer categoria, caso verifique o incumprimento, por parte dos nomeados, dos requisitos que fundamentaram a atribuição dos prémios em questão.

Artigo 6.º

Comissão de Avaliação

1 - A elaboração da proposta de lista dos nomeados nas diferentes categorias é da responsabilidade de uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas e jornalistas, entre outros agentes).

2 - Composição da Comissão:

a) A composição da Comissão de Avaliação é renovada anualmente, por ocasião de cada edição da gala. A Comissão será composta, obrigatoriamente, por um número ímpar de elementos (mínimo de cinco elementos), convidados a integrá-la pelo respetivo Presidente, e incluirá:

a1) Vereador com competências delegadas (Presidente da Comissão);

a2) Chefe de Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal;

a3) Chefe de Unidade de Promoção do Desporto e Juventude da Câmara Municipal;

a4) Chefe de Unidade de Espaços e Instalações Desportivas da Câmara Municipal;

a5) Técnico(s) superior(es) dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal, a quem competirá secretariar as reuniões da Comissão;

a6) Agente(s) desportivo(s), tal(is) como atletas, treinadores, dirigentes e/ou outras figuras desportivas convidadas;

a7) Diretor(a) regional do Instituto Português do Desporto e Juventude ou representante por ele(a) designado.

3 - Competências do Presidente da Comissão:

a) Compete ao Presidente da Comissão, enquanto representante máximo deste órgão:

a1) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão;

a2) Garantir o bom funcionamento da Comissão, assegurando a prossecução dos objetivos que lhe são cometidos;

a3) Fazer cumprir as deliberações da Comissão;

a4) Submeter a lista de nomeados à aprovação da Câmara Municipal.

4 - Reuniões:

a) A Comissão deve reunir ordinariamente, com antecedência adequada relativamente às diligências a implementar, procedendo à validação e análise das propostas de candidatos aos prémios em apreciação;

b) A Comissão reúne, ainda, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente assim o determine;

c) Em cada reunião da Comissão será lavrada, pelo respetivo Secretário, uma Ata, que será posteriormente aprovada e assinada pelos intervenientes;

d) As deliberações da Comissão serão válidas quando subscritas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o Presidente da Comissão de voto de qualidade;

e) A Comissão poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.

5 - Lista de nomeados:

a) A Comissão apresentará dois nomeados para cada uma das distinções a atribuir;

b) A lista de nomeados para cada uma das distinções a atribuir incluirá, ainda, a personalidade/entidade mais vezes referenciada nas candidaturas formalizadas através da plataforma digital «online»;

c) A lista de nomeados elaborada pela Comissão incluirá, assim, três nomeados para cada uma das distinções a atribuir;

d) A lista de nomeados proposta pela Comissão será, seguidamente, submetida à apreciação da Câmara Municipal, para aprovação.

Artigo 7.º

Definição e homologação da lista de vencedores

1 - A Câmara Municipal apreciará a proposta da lista de nomeados elaborada pela Comissão de Avaliação na primeira reunião ordinária do órgão executivo municipal agendada após a data de apresentação da referida proposta.

2 - A aprovação da lista final de distinguidos na Gala do Desporto - Município de Faro resultará de deliberação da Câmara Municipal.

3 - Apresentação dos vencedores:

a) Os três nomeados em cada um dos prémios em disputa (com exceção da categoria «Mérito Desportivo») serão convidados a participar na Gala do Desporto - Município de Faro, momento em que serão anunciados os vencedores;

b) A deliberação da Câmara Municipal incluirá, relativamente à categoria «Homenagem Carreira», o nome de uma única personalidade, que será revelado na Gala do Desporto - Município de Faro.

Artigo 8.º

Prémios e Distinções

1 - Prémios de Mérito Desportivo:

a) A atribuir a todos os Atletas, Treinadores e outros Agentes desportivos que protagonizaram, na época desportiva em questão, participações/classificações em provas de âmbito regional, nacional ou internacional, que tenham representado a Seleção Nacional, ou que tenham obtido títulos (ver quadro de distinções no anexo I).

2 - Distinções:

a) Serão atribuídas distinções nas seguintes categorias:

a1) Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano: a atribuir a uma Associação/Clube Desportivo que tenha, na época desportiva em questão:

a1.1) Evidenciado qualidade estrutural e organizativa e um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho e/ou;

a1.2) Obtido classificações de relevo em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais ou Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital ou Concelhia ou outros títulos);

a2) Equipa do ano: a atribuir à Equipa que na época desportiva em questão tenha evidenciado um desempenho desportivo assinalável, digno de distinção, a nível regional, nacional ou internacional;

a3) Dirigente do ano: a atribuir ao Dirigente desportivo que, ao longo da época desportiva em questão, tenha desenvolvido um trabalho notável no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;

a4) Atleta do ano (masculino e feminino): a atribuir a Atletas (masculino e feminino), naturais e/ou residentes há mais de 5 anos no concelho de Faro, que, no decurso da época desportiva em questão, se tenham evidenciado na sua modalidade, em termos de prestação desportiva em representação do seu clube, com resultados de mérito reconhecido e relevantes para o concelho;

a5) Atleta revelação do ano: a atribuir a Atletas com idade inferior a 23 anos que, na época desportiva em questão, se tenham destacado pela sua qualidade e desempenho na sua modalidade e/ou clube;

a6) Treinador do ano: a atribuir ao Treinador que desenvolveu um trabalho de mérito na época desportiva em questão, com forte contributo em representação do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;

a7) Desporto Adaptado: a atribuir a Atletas, Equipas e/ou Associações que tenham, na época desportiva em questão, evidenciado desempenho relevante no desenvolvimento do desporto adaptado;

a8) Fair-play: a atribuir a Atletas, Treinadores, Dirigentes, Público e outros agentes desportivos que tenham demonstrado condutas eticamente corretas no desenvolvimento das suas práticas desportivas:

a8.1) Entregue a entidades aderentes do «Cartão Branco» devidamente registadas e que tenham cumprido anualmente o respetivo processo de candidatura;

a8.2) Que tenham sido premiados com o «Cartão Branco» no âmbito da cerimónia anual promovida pelo Plano Nacional de Ética no Desporto;

a9) Figura desportiva: a atribuir a uma Figura desportiva que, pelo seu empenho e dedicação na época desportiva em questão, se tenha distinguido pelo excecional contributo em prol do seu clube ou clubes, com resultados de mérito reconhecido, quer ao nível nacional, quer internacional, tendo contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva em Faro;

a10) Homenagem Carreira: homenagem e/ou louvor a uma figura cujo percurso de vida se confunde com o das instituições a que se dedica de forma empenhada e desinteressada, independentemente dos diversos corpos dirigentes que por elas vão passando e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto em Faro.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO I

Quadro de distinções

(ver documento original)

312872612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda