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Regulamento 47/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento das Taxas Municipais - II Alteração

Texto do documento

Regulamento 47/2020

Sumário: Regulamento das Taxas Municipais - II Alteração.

Regulamento das Taxas Municipais - II Alteração

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de novembro de 2019 - 1.ª reunião, aprovou a II Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.

13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota justificativa

O Regulamento das Taxas Municipais visa dar cumprimento ao normativo legal, de modo a assumir o principio da equivalência entre, grosso modo, o serviço prestado e o benefício concedido como pilar fundamental na fixação das taxas, ou seja assegurando que o valor das taxas permanece justo e prossegue o principio do equilibro financeiro.

Ora, após entrada em vigor do Regulamento das Taxas Municipais, conclui-se que face aos novos desafios no âmbito do ordenamento do território florestal e da defesa e combate contra incêndios, é necessário proceder à adequação das taxas no que concerne à realização de queimas, queimadas e utilização de fogo de artificio. E também proceder à adequação do critério da ocupação do espaço público por esplanada sendo definida uma incidência mais justa e equitativa porquanto se passa a distinguir uma utilização anual do espaço público de utilizações sazonais e que ocorrem essencialmente durante a Primavera e o Verão.

Por deliberação de Câmara datada de 28 de novembro de 2018, foi deliberado dar início ao procedimento de revisão do regulamento.

Foi publicado edital datado de 29 de novembro de 2018, com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA. Não foram efetuadas quaisquer pronúncias por parte dos interessados.

O regulamento supra mencionado foi aprovado em reunião de Câmara datada do dia 29 de maio de 2019, sujeito a discussão pública, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 5 de julho de 2019, o praxo para apresentação das propostas em discussão pública terminou em 16 de agosto de 2019 e não foram apresentadas quaisquer pronúncias por parte dos interessados.

Assim, a Assembleia Municipal, atendendo ao disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da CRP aprovou a II alteração ao regulamento das taxas municipais.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

Pela presente alteração são alterados o capítulo II e o capítulo V do anexo I ao Regulamento de Taxas, nos seguintes termos:

Tabela de Taxas

(Anexo I do Regulamento de Taxas Municipais)

Capítulo II

Higiene, salubridade, ruído e ambiente

[...]

Ponto 7 - Realização das seguintes operações:

Realização de queimas, fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 4,24 (euro);

Realização de queimadas - 16,75 (euro).

Acresce o valor da vistoria previsto na tabela 15.3 (vistorias não especificamente previstas).

Capítulo V

Ocupação do domínio público

2 - [...]

[...]

6 - "Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento, por m2 ou fração."

i) [...]

ii) [...]

iii) Em espaço aberto por semestre ou fração - 50 % do valor anual;

iv) Fechadas, fixas ou amovíveis por semestre ou fração - 50 % do valor anual.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo III

Pela presente alteração é alterado o anexo III ao regulamento o qual passa a ter a seguinte redação:

ANEXO III

(ver documento original)

O valor foi atualizado de acordo com a taxa de inflação conforme consta no regulamento.

(ver documento original)

O valor foi atualizado de acordo com a taxa de inflação conforme consta no regulamento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

312856323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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