Sumário: Consolidação da mobilidade interna de assistente operacional.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) torna-se público que, autorizei por meu despacho de 12 de dezembro de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade entre órgão ou serviços, do trabalhador Marco Paulo Pedrinho Lopes, após anuência do respetivo Serviço, com efeitos a 01 de janeiro de 2020, ficando posicionado na mesma posição e nível remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem de assistente, correspondente 4.ª posição remuneratória, nível 4, no valor de (euro)635,07 (da Tabela Remuneratória Única, dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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