Sumário: Concurso documental interno, adotado nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para promoção de quatro vagas de trabalho para a categoria de professor coordenador nas áreas disciplinares de Gestão e Planeamento e de Ciências Sociais e Línguas.
Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Prof. Doutor Raul Manuel das Roucas Filipe, datado de vinte de dezembro de dois mil e dezanove, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando que:
1 - Até 31 de dezembro de 2019, as instituições de ensino superior podem abrir concursos para promoção de professores adjuntos e coordenadores, até serem atingidos os limites máximos definidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (artigo 76.º, n.º 1 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019).
2 - O corpo docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ainda não atinge a percentagem de professores de carreira estabelecida naquele normativo do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nesse facto residindo e se justificando a necessidade das promoções aqui gizadas.
3 - Os referidos concursos de promoção regem-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 9.º-A, 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, em tudo o que não esteja especialmente previsto no Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (artigo 76.º, n.º 5).
4 - Em particular, os concursos podem ser abertos para área ou áreas disciplinares em que haja mais do que um professor com contrato por tempo indeterminado com a instituição, que reúna as condições para ser opositor, e desde que o conjunto de professores coordenadores e coordenadores principais dessa área ou áreas disciplinares não exceda os limiares máximos fixados pelos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (artigo 76.º, n.º 2 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho).
5 - A especificação da área ou áreas disciplinares concursadas não deve ser feita de forma restrita, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos, podendo, aliás, abranger um universo de áreas afins (artigo 15.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e artigos 4.º, n.º 2 e 16.º alínea g) do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Regulamento dos Concursos).
6 - O conceito de área disciplinar (introduzido nas revisões do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) não está definido na lei, deixando-se para as instituições de ensino superior a respetiva delimitação, assim como a incumbência de fixar as áreas disciplinares oferecidas.
7 - Neste âmbito, e em decorrência das próprias especificidades e autonomia, o elenco das áreas disciplinares tem sido fixado pelas instituições de ensino superior em termos amplos e não coincidentes.
8 - Sem prejuízo das afinidades de natureza curricular que se possam estabelecer, o conceito de área disciplinar não se sobrepõe aos conceitos de área científica ou de área de educação e formação (esta última, conforme classificação adotada pelo Conselho Superior de Estatística, com vista à sua utilização para fins estatísticos, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional).
9 - A despesa gerada pelas suscitadas promoções tem enquadramento orçamental (010103 Pessoal dos quadros - Regime de função pública Orçamento de Estado).
10 - Compete ao Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a decisão de abertura do concurso (artigo 16.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e artigo 5.º do Regulamento dos Concursos), tendo sido ouvido previamente o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Determino, com efeitos imediatos, a abertura do concurso destinado à promoção de quatro docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril para a categoria de professor coordenador, nos termos do regime especial consagrado no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e das normas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico expressamente aplicáveis a estes concursos, sem prejuízo da demais legislação e regulamentação subsidiária, de acordo com os parâmetros seguintes:
I - O concurso é aberto para o preenchimento de quatro vagas, delimitadas em função da respetiva identidade ou afinidade curricular, assim discriminadas:
2 vagas na área disciplinar de Gestão e Planeamento; e
2 vagas na área disciplinar de Ciências sociais e Línguas.
II - Serão oportunamente especificados os trâmites relativos às formalidades procedimentais subsequentes, incluindo a designação do júri, a instrução das candidaturas, e a definição do método de seleção e dos critérios de avaliação.
20 de dezembro de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raul Manuel das Roucas Filipe.
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