Sumário: Núcleo de apoio técnico de fiscalização prévia.
Tem-se registado nos últimos anos um acréscimo significativo no número de processos de fiscalização prévia, aliado à grande diversidade e complexidade desses processos, o que torna mais difícil e exigente a sua apreciação pelo Departamento de Controlo Prévio (DECOP).
Esta realidade tem sido evidenciada nos relatórios de atividades dos últimos anos, sendo que o movimento processual registado já no corrente ano mantém essa tendência, sendo expectável que a mesma se mantenha para 2020.
Neste contexto, a 1.ª Secção, em Plenário de 28 de maio de 2019, reconheceu a necessidade de ser criada uma equipa de projeto no âmbito do DECOP, o que foi reiterado no Plenário de 17 de dezembro.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, determino o seguinte:
1 - É criado, na Sede, o Núcleo de apoio técnico do DECOP, nos seguintes termos:
a) O Núcleo, integrado no DECOP, tem a natureza de equipa de projeto, sendo sua coordenadora Helena Marilia Santos Paulos Leitao, equiparada a auditora-chefe.
b) O Núcleo será responsável pela apreciação dos processos e contratos que, em função do movimento processual que se for registando, se considere deverem ser retirados das Unidades de Apoio Técnico (UAT) que integram o DECOP.
c) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o Núcleo efetuará num momento inicial a apreciação de atos e contratos que tenham por objeto prestações de serviços, com exceção do que respeitem aos serviços de transportes, bem como fornecimentos de bens da Administração Central.
d) Será afeto ao Núcleo o pessoal do DECOP que se revele necessário e adequado, face ao volume processual e tipologias processuais por cuja apreciação seja responsável.
e) Os atos e contratos cuja apreciação não seja da responsabilidade do Núcleo, continuam a ser da responsabilidade das duas UAT que integram o DECOP, nos termos do meu Despacho 32/12.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020 e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, vigora até 31 de dezembro de 2020.
3 - A coordenadora do Núcleo deve apresentar ao Diretor-Geral, até 30 de novembro, um relatório sucinto da atividade desenvolvida, para efeitos do disposto no número seguinte.
4 - Caso não seja revogado, o presente despacho considera-se automaticamente prorrogado por dois sucessivos e iguais períodos, coincidindo com o Programa Trienal 2020-2022.
20-12-2019. - O Presidente, Vítor Caldeira.
312883491