Sumário: Consolidação da mobilidade interna - Maria Narcisa Dias Delgado.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo dos n.º 3 e n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à citada lei, por despacho, de 27 de novembro 2019, da Subdiretora-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, obtida a anuência do respetivo serviço de origem, foi autorizada, com efeitos a 1 de dezembro de 2019, a consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da assistente operacional, Maria Narcisa Dias Delgado, com remuneração idêntica à atualmente detida.
18/12/2019. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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