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Despacho 571/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação na diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Luísa Margarida Ferreira Augusto

Texto do documento

Despacho 571/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação na diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Luísa Margarida Ferreira Augusto.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção licenciada Luísa Margarida Ferreira Augusto, para:

1 - Competências gerais:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de 2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências Especificas:

2.1 - Analisar e tratar os indicadores de gestão do Centro Distrital;

2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação do Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;

2.5 - Acompanhar, monitorizar e avaliar processos e a atividade do Centro Distrital, propondo, quando se justifique, a adoção de ações corretivas que se imponham ao bom funcionamento dos serviços;

2.6 - Produzir documentos técnicos no âmbito da atuação do respetivo Núcleo, nomeadamente aqueles a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;

2.7 - Acompanhar, apoiar e monitorizar projetos de investimento em equipamentos sociais nas suas diversas fases, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes;

2.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de financiamento extraordinários, na fase de instrução de processos e na fase de execução;

2.9 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.10 - Participar na elaboração de estudos, qualitativos e quantitativos necessários ao desenvolvimento da missão do ISS IP;

2.11 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.12 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;

2.13 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;

2.14 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

2.15 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

2.16 - Participação na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.17 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimento em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.

2.18 - Gerir a caixa de correio da direção;

2.19 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital, em articulação com o Gabinete de Análise e Gestão de Informação (GAGI);

2.20 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção dos dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI

2.21 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;

2.22 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.23 - Colaborar com o GAGI na validação dos protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, IP., incluindo testes de pré-produção;

2.24 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.25 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.26 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.27 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

2.28 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Apoio à Direção, a respetiva Diretora, a licenciada Luísa Margarida Ferreira Augusto.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 27 de agosto de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2019-11-21. - A Diretora do Centro Distrital de Viseu, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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