Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de técnico superior, do trabalhador Fernando Manuel de Jesus Godinho.
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o estatuído no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, do trabalhador Fernando Manuel de Jesus Godinho, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018.
20-12-2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Antunes.
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