Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marina Daniela Pinto Moreira.
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marina Daniela Pinto Moreira
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o estipulado no artigo 46.º da supracitada Lei, foi determinado, por meu despacho, na sequência da ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final, a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marina Daniela Pinto Moreira na carreira/categoria de Assistente Técnica, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Associação.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Aires Henrique do Couto Pereira.
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