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Aviso 703/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal Cartão PDL Sénior

Texto do documento

Aviso 703/2020

Sumário: Regulamento Municipal Cartão PDL Sénior.

José Manuel Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 25 de novembro de 2019, foi aprovado o Regulamento Municipal Cartão PDL Sénior.

6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

Regulamento Municipal Cartão PDL Sénior

Nota Justificativa

Constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, e no que respeita à ação social, o desenvolvimento e defesa da qualidade de vida do respetivo agregado populacional.

Para além disso, a política de desenvolvimento do concelho de Ponta Delgada assenta não só no fortalecimento dos laços de solidariedade entre gerações mas também numa política ativa de promoção e de integração social dos estratos populacionais mais débeis e com menor poder económico, na medida em que o desenvolvimento economicamente sustentável não poderá deixar de lado a vertente solidária.

Assim e tendo em conta as dificuldades económicas que se refletem, não só nos níveis de investimento público, como na riqueza das famílias, importa adotar determinadas medidas que visam permitir a um estrato populacional com menores recursos económicos um mais fácil e menos oneroso acesso a bens e serviços prestados pelo Município de Ponta Delgada, por outros organismos oficiais e por particulares que em conjunto vão concertar esforços para o sucesso desta iniciativa.

Deste modo e considerando o papel relevante do Município no âmbito do apoio social às populações, no sentido da sua integração social e comunitária, em especial das pessoas idosas e visando a promoção e melhoria da sua qualidade de vida, através do presente regulamento, é implementado o Cartão PDL Sénior e são definidos os critérios para a sua atribuição e uso que permitirá aos cidadãos com 65 ou mais anos de idade, vantagens e descontos em vários bens e serviços.

O presente regulamento traduz-se assim numa inequívoca vontade política de promoção e integração social dos idosos que residem no município de Ponta Delgada.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os critérios de atribuição e utilização do Cartão PDL Sénior.

Artigo 3.º

Finalidade

A atribuição do Cartão PDL Sénior visa promover a integração social dos idosos residentes no concelho de Ponta Delgada, no cumprimento do desenvolvimento pelo Município de Ponta Delgada, de políticas de promoção social, envolvendo o serviço público e o tecido empresarial concelhio, que visem a melhoria da qualidade de vida deste grupo populacional.

Artigo 4.º

Objetivos e vantagens

1 - O Cartão PDL Sénior concede ao seu titular vantagens de natureza pecuniária na aquisição de bens ou serviços públicos e/ou privados e na isenção parcial ou total do pagamento das taxas ou tarifas devidas ao município de Ponta Delgada.

2 - As vantagens de natureza pecuniária referidas no número anterior constarão dum guia para o efeito.

Artigo 5.º

Guia de Vantagens

1 - Do guia de vantagens constará o nome, o contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes.

2 - O guia de vantagens será entregue ao beneficiário com a entrega do cartão PDL Sénior e estará igualmente disponível nos locais de interesse, de forma gratuita e no site do Município de Ponta Delgada.

Artigo 6.º

Parcerias

1 - A adesão de entidades públicas ou privadas ao guia de vantagens é livre, formalizando-se através de protocolo a celebrar com o município de Ponta Delgada;

2 - A adesão ao guia de vantagens é gratuita por parte das entidades aderentes, as quais adquirem o direito de figurar no guia de vantagens.

3 - As entidades ou serviços que adiram ao guia de vantagens identificarão, de modo adequado, a sua adesão ao Cartão PDL Sénior através da afixação dum dístico a facultar pela autarquia.

Artigo 7.º

Atribuição do Cartão PDL Sénior

1 - O Cartão PDL Sénior é atribuído a todas as pessoas singulares residentes no concelho de Ponta Delgada com a idade mínima de 65 anos;

2 - A prova de residência é realizada através da apresentação e entrega de um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

3 - Para emissão do cartão, cada idoso deverá fazer-se acompanhar de uma fotografia, tipo Bilhete de Identidade;

4 - Apenas poderá ser atribuído um único cartão por titular;

5 - A emissão ou renovação do cartão PDL Sénior é efetuada na Divisão de Desenvolvimento Social.

6 - Pela emissão ou renovação do cartão PDL Sénior será cobrada a quantia de 2 euros.

Artigo 8.º

Validade

1 - O Cartão PDL Sénior é válido por um período de 5 anos, devendo ser renovado findo esse período;

2 - Todos os portadores do Cartão do Idoso deverão, no prazo de um ano, substituí-lo sem quaisquer tipo de custos, pelo Cartão PDL Sénior.

Artigo 9.º

Transmissão

O Cartão PDL Sénior é pessoal e intransmissível.

Artigo 10.º

Direitos dos titulares do Cartão PDL Sénior

Constituem direitos dos titulares do Cartão PDL Sénior:

a) Beneficiar das vantagens constantes do guia de vantagens;

b) Receber gratuitamente o guia de vantagens;

c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento;

d) Comunicar à autarquia qualquer situação de desrespeito por parte das entidades aderentes, perante os compromissos assumidos e presentes no guia de vantagens.

Artigo 11.º

Deveres dos titulares do Cartão PDL Sénior

Constituem deveres dos titulares do Cartão PDL Sénior:

a) Conservar o cartão, não o cedendo a terceiros, seja a que título for;

b) Comunicar ao município de Ponta Delgada a sua perda ou extravio;

c) Exibir o Cartão PDL Sénior sempre que lhe for solicitado para efeitos de obtenção de vantagens pecuniárias;

d) Comunicar a sua condição de titular previamente ao pagamento de bens ou serviços adquiridos, bem como à liquidação de taxas ou tarifas.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos do presente regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

2 - A concessão de vantagens pecuniárias aos titulares do Cartão PDL Sénior por parte dos serviços do município de Ponta Delgada será objeto de alteração nos respetivos regulamentos municipais.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o regulamento "Projeto de Regulamento Municipal Cartão do Idoso", publicado no Diário da República, Apêndice n.º 134, 2.ª série, n.º 203, de 3 de setembro de 2003.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, no dia imediato ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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