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Aviso 702/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 702/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior.

Consolidação de mobilidade intercarreiras

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Silva, datado de 29-11-2019, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do seguinte trabalhador, com efeitos a 29 de novembro de 2019:

Américo Fernando Soares, com a carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico, na carreira de Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, que corresponde o montante pecuniário base de 1.201,48 (euro).

13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

312868814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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