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Regulamento 34/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas (PAMD)

Texto do documento

Regulamento 34/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas (PAMD).

Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas (PAMD)

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz do mundo e que toda a pessoa tem direito à educação, ao trabalho e a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, artigos 23.º, 25.º e 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Considerando que a Constituição da República Portuguesa define que todos têm o direito à proteção na saúde, o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar e o direito ao trabalho, artigos 64.º,74.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa.

Tendo ainda em conta que constituem atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios: Educação, Ensino e Formação Profissional e Ação Social, artigo 23, n.º 1 e n.º 2, alíneas d) e h) do RJAL e artigo 33, n.º 1, alínea v), da Lei 75/2013 de 12 de setembro a Câmara Municipal de Odivelas entende que deve contribuir para que os supra direitos se tornem efetivos, cumprindo a sua missão com vista a melhorar a qualidade de vida e garantir uma igualdade efetiva de oportunidades a todos/as os/as munícipes.

Perante o exposto torna-se necessário reforçar as condições que permitam a realização destes objetivos, garantindo progressivamente um maior nível de coesão social e um reforço de solidariedade social.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas, através da sua Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, tem como objetivo, definir e clarificar procedimentos no âmbito da organização dos processos de candidatura ao transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos de transporte para transporte público a pessoas com deficiência, em particular a jovens ou adultos/as residentes no Concelho de Odivelas, que não frequentem estabelecimentos oficiais de ensino até ao 12.º ano.

Artigo 2.º

Definição e Objetivo do Serviço

O presente Regulamento visa:

1 - Possibilitar aos/às munícipes com deficiência, uma maior mobilidade e autonomia na sua vivência diária, facilitando o acesso dos/das mesmos/as ao sistema educativo, serviços de reabilitação física e socioprofissional, frequência de formação profissional, oportunidades culturais e de lazer, entre outras situações específicas apreciadas casuisticamente;

2 - O transporte só é efetuado dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

Artigo 3.º

Destinatários

O presente Regulamento destina-se a Residentes no Concelho de Odivelas com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou outra).

Artigo 4.º

Modalidades de Apoio

1 - Apoio consubstanciado na disponibilização de transporte especial ou adaptado, destinado a munícipes que não possam utilizar a rede de transportes públicos;

2 - Comparticipação do valor do passe ou de outros títulos para transportes públicos, em 100 % ou 50 %, de acordo com a avaliação e diagnóstico realizados pelo SAASI - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Integrado de Odivelas, tendo em conta as situações económica, social e de saúde.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Procedimento de admissão

1 - Os/As munícipes que reúnam as condições fixadas no n.º 1 do artigo 3.º, do Capítulo I, devem apresentar a sua candidatura através do preenchimento de formulário próprio a imprimir do site do Município de Odivelas (http://www.cm-odivelas.pt) ou presencialmente no Balcão da Inclusão sito na Rua Laura Alves, n.º 5, Urbanização da Ribeirada em Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

2 - No ato de entrega da candidatura é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, para efeitos de verificação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante;

b) Documento comprovativo de Residência no Concelho de Odivelas;

c) Fotocópia da última Declaração de IRS;

d) Declaração médica comprovativa do grau da deficiência que ateste a capacidade ou incapacidade de utilização autónoma dos transportes públicos, designadamente a utilização do tipo de produtos de apoio, por exemplo cadeira de rodas, andarilho, almofadas, próteses ou outros;

e) Atestado de incapacidade multiuso.

Artigo 6.º

Dos Prazos de Receção dos Processos de Candidatura

1 - Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos requeridos por munícipes devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Transporte anual

i) Primeira vez

Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, efetuados pela primeira vez, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal necessária a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data de início do transporte, cumprindo os requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, do Capítulo II;

ii) Renovação

Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, que tenham efeito de renovação, devem ser efetuados até 60 dias antes de terminar a data em que perfaz um ano de início do transporte, sendo para tal necessária a entrega dos documentos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II.

b) Transporte ocasional

i) Primeira vez e Renovação

Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos de caráter ocasional, efetuados pela primeira vez ou com efeito de renovação, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal solicitada a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, cumprindo os requisitos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data de início do transporte;

2 - Só serão aceites pedidos fora dos prazos referidos nos pontos 1.a) e 1.b), em casos devidamente justificados, em que as causas do atraso, não possam ser imputadas ao/à beneficiário/a ou ao/à respetivo/a titular das responsabilidades parentais (nos casos em que tal se aplique).

Artigo 7.º

Critérios de Seleção e Ponderação

Nos casos dos requerimentos apresentados por munícipes, destinados a serviço de transporte especial, atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos, os critérios de seleção e ponderação a aplicar às candidaturas válidas são os seguintes:

a) Em ordem a determinar prioridades, serão ponderados os critérios de seleção constantes no anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;

b) A aplicação e ponderação dos critérios serão efetuadas pela Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania da Câmara Municipal de Odivelas;

c) Todas as candidaturas serão objeto de uma avaliação socioeconómica de forma a definir a existência ou não de carência e desigualdade, dependência e vulnerabilidade social;

d) Os/As atuais beneficiários/as, continuarão a usufruir do transporte no âmbito do PAMD enquanto preencherem os requisitos constantes no artigo 3.º do Capítulo I e não se registando qualquer alteração nos respetivos documentos de candidatura, sempre dentro da capacidade logística e financeira da Câmara Municipal;

e) A admissão de novos/as utentes estará sempre condicionada às limitações da frota automóvel disponível, do orçamento afeto ao PAMD e das respetivas características/condicionalismos dos utentes a transportar.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 8.º

Munícipes

1 - Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos a munícipes com deficiência, devem ser entregues cumprindo os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, do Capítulo II.

2 - Caso o pedido seja deferido, o/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, serão informados em tempo útil e assinarão termo de responsabilidade na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania.

a) No caso de atribuição de transporte especial:

i) Os pais ou titular das responsabilidades parentais devem assumir a responsabilidade pelos horários da respetiva recolha e regresso, no local e horário previamente definidos para a paragem da viatura ao serviço da Câmara Municipal de Odivelas;

ii) O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais obrigam-se ainda, a indicar um contacto de fácil acesso, para ser utilizado exclusivamente pelo/a motorista e/ou assistente operacional da viatura, pelo/a responsável pelo transporte ou pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, em caso de necessidade iminente de informar ou clarificar qualquer assunto relacionado com o transporte;

iii) O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania por escrito, caso se verifique alguma mudança da(s) pessoa(s)/entidade(s) que habitualmente entregam e recebem o utente;

iv) O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente por escrito à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania qualquer mudança de residência ou de contacto telefónico;

v) Os pais ou titular das responsabilidades parentais, nos casos em que isso se aplica, devem acompanhar os utentes na entrada e saída das viaturas;

vi) O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania no caso de ausência, sempre que possível, com 24 horas de antecedência;

vii) O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais deve respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência (será dada uma tolerância máxima de 5 minutos);

viii) O transporte especial ficará suspenso após 5 faltas injustificadas, dias seguidos ou alternados, dando vaga a outro pedido que se encontre em lista de espera;

ix) A Câmara Municipal de Odivelas nunca deixará um utente dos Transportes Especiais sozinho, sendo que caso não exista ninguém para o receber o mesmo voltará para o local para onde foi transportado ou entregue às autoridades competentes;

x) O/A candidato/a só poderá beneficiar deste apoio se não beneficiar de outro apoio social para o mesmo fim.

b) No caso de atribuição de apoio para aquisição de passe ou de outros títulos para transporte públicos:

i) Os munícipes, os pais ou titular das responsabilidades parentais, devem apresentar, obrigatoriamente o recibo comprovativo do carregamento dos respetivos títulos, na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania nos 5 dias úteis seguintes à sua aquisição.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 9.º

Proteção de Dados

1 - Os dados pessoais solicitados serão objeto de tratamento, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD (Regulamento2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016), relativo à proteção das pessoas singulares.

2 - Para efeitos de inscrição e de acordo com o presente Regulamento, serão solicitados aos titulares singulares ou aos titulares das responsabilidades parentais os seguintes dados pessoais:

Nome;

Número do Cartão de Cidadão;

Data de Nascimento;

Morada;

Cuidados especiais de saúde;

Endereço eletrónico;

Contacto telefónico.

3 - Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, enquanto for prestado o serviço de transporte no âmbito do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico (AMAH), onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação, conforme referência n.º 168 da Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.

4 - Caso o transporte não possa ser prestado por viaturas municipais, os dados pessoais serão transmitidos à empresa prestadora de serviço, subcontratante da Câmara Municipal de Odivelas, para efeitos de assegurar o serviço contratualizado no presente regulamento, comprometendo-se para isso, a Câmara Municipal de Odivelas a prestar informação aos titulares sobre quem é o subcontratante conforme RGPD.

5 - Mais se informa que os dados pessoais, em caso de acidente, serão transmitidos ao corretor de seguros e/ou seguradora, subcontratante da Câmara Municipal de Odivelas, para efeitos de inclusão na devida apólice de seguro. A Câmara Municipal de Odivelas compromete-se a prestar informação aos titulares sobre quem é o subcontratante conforme RGPD.

6 - Os titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, bem como apresentar reclamação a uma entidade de controlo.

7 - Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico (protecaodedados@cm-odivelas.pt) ou contacto telefónico (219320912).

Artigo 10.º

Das Situações Omissas

1 - A invocação do desconhecimento do presente regulamento, não será considerada justificação aceitável, para o incumprimento das obrigações nele constantes.

2 - Situações excecionais, e/ou omissas no presente regulamento, deverão ser apresentadas e devidamente justificadas pelo/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, pela Instituição ou Associação, em requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, cabendo à Vereação com o Pelouro da Igualdade e Cidadania, após a devida análise técnica, decidir caso a caso.

Artigo 11.º

Das Falsas Declarações

As falsas declarações implicarão a cessação imediata do apoio atribuído, bem como o reembolso à Câmara Municipal de Odivelas, do montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida, por parte do utente.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

ANEXO I

Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

(ver documento original)

ANEXO II

Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

Programa Municipal de Apoio à Mobilidade para a Deficiência

Critérios de Seleção e sua Ponderação

(ver documento original)

312841468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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