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Edital 92/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas

Texto do documento

Edital 92/2020

Sumário: Regulamento IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 12 de setembro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de setembro de 2019, deliberou aprovar o regulamento "IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas", conforme documentos em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas

Preâmbulo

O tecido associativo do território vimaranense assume uma importância superlativa na dinâmica cultural existente, resultante de uma tradição com várias décadas de dinamização do setor e uma crescente adaptação às exigências dos tempos correntes no que à criação, apresentação e programação diz respeito.

Paralelamente, resultante deste importante fator e de uma aposta forte e determinada do Município, com especial enfoque nas duas últimas décadas e com um marco crucial na Capital Europeia da Cultura em 2012, o concelho de Guimarães viu multiplicarem-se as estruturas, profissionais e artistas locais, criadores nas mais diversas áreas artísticas.

O Município tem, hoje, mais do que nunca, a especial obrigação de olhar de forma abrangente, estruturada e integrada para estas realidades, ajudando a criar as condições ideais para que deste pensamento coletivo surja uma programação do território concertada, espaços de apresentação regulares ou pontuais, e criadores que apresentam os seus trabalhos no território nacional e internacional.

Este regulamento surge, assim, da necessidade de valorização da importância do associativismo no contexto cultural, com um pensamento transversal sobre as atividades culturais no território, abrangendo o concelho, abrindo ainda uma janela de apoio para dotar as associações e instituições no apoio ao investimento e à criação no sentido de garantir que a cultura em Guimarães seja cada vez mais diversificada e qualificada.

Por outro lado, e como forma de tornar homogéneos e de mais fácil perceção os diversos apoios atualmente existentes, optou-se por fundir todos esses apoios num único regulamento. A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião 31 de janeiro de 2019, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No decurso do prazo estabelecido para o efeito, e após a realização de uma sessão pública em 16 de fevereiro de 2019 foram recebidos contributos que foram analisados, tendo alguns deles sido considerados na elaboração do Projeto de Regulamento em análise.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar na prestação de apoios às pessoas coletivas e singulares que prossigam fins culturais e artísticos no Município de Guimarães.

2 - No caso de pessoa coletiva, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente:

a) A entidades sem fins lucrativos com sede social no Município de Guimarães, com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República, que tenham desenvolvido atividades no Município no último ano e que se encontrem registadas no Portal do Associativismo do Município de Guimarães;

b) A pessoas coletivas de direito público, entidades públicas e instituições públicas de ensino que promovam no Município atividades de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público;

c) A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, não sedeadas no Concelho de Guimarães, que promovam no Município iniciativas de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público.

3 - O processo de inscrição no Portal do Associativismo inicia-se com pedido dirigido a associativismo@cm-guimaraes.pt.

4 - No caso de pessoas singulares, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente a criadores, artistas ou investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a cultura do Município de Guimarães.

5 - No momento da submissão de candidaturas, as pessoas singulares e coletivas, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;

b) Tenham os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social;

d) Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município de Guimarães.

6 - O presente regulamento não se aplica a festas de interesse concelhio e local, que serão objeto de deliberação autónoma da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) Entidades: pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no Município de Guimarães, que prossigam fins culturais, artísticos ou recreativos e se encontrem registadas no Portal do Associativismo.

b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias para apoiar a realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público.Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico à realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público, sob a forma de prestação de serviços ou de empréstimo de bens.

c) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações próprias ou arrendadas pelas entidades; aquisição ou reparação de equipamentos propriedade das entidades.

d) Atividades: iniciativas pontuais imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico.

e) Plano de atividades: conjunto de atividades a realizar durante um ano civil (exclui despesas de funcionamento da entidade).

Artigo 4.º

Competência

A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência do Município de Guimarães, sob proposta do membro do executivo com atribuições na área da Cultura.

Artigo 5.º

Atribuição de apoios financeiros

1 - Após a correspondente deliberação, os candidatos selecionados para atribuição de apoios financeiros são notificados para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos:

a) Cartão de cidadão e respetiva declaração de autorização de reprodução, tratando-se de pessoa singular ou, tratando-se de pessoa coletiva não inscrita no Portal do Associativismo, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que comprove os atuais órgãos sociais;

b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

c) Para efeitos do disposto no artigo 177.º-B do Código de Procedimento e Processo Tributário,

i) Declaração da situação regularizada relativamente aos impostos perante o Estado;

ii) Declaração da situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social.

2 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior dentro do prazo, determina a não atribuição do apoio.

Artigo 6.º

Contrato de concessão de apoio

Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de contrato de concessão de apoio, onde constarão os deveres dos beneficiários dos apoios, designadamente o dever de:

a) afetar o valor atribuído pelo Município a título de apoio ao projeto candidatado;

b) Publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Guimarães", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos ou digitais de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos meios de comunicação.

Artigo 7.º

Direitos de autor e devolução de trabalhos

1 - Os direitos de autor das obras criadas com o apoio aqui atribuído não são transferidos para o Município.

2 - Os candidatos autorizam o Município a utilizar elementos das suas criações para efeitos de divulgação pública considerados pertinentes.

3 - O Município de Guimarães não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio dos trabalhos submetidos a concurso.

Artigo 8.º

Exclusão

Não são elegíveis para atribuição de apoio financeiro os projetos cofinanciados ao abrigo de outros regulamentos, disposições ou deliberações municipais e/ou por entidades participadas pelo Município de Guimarães.

Artigo 9.º

Impedimentos

Os responsáveis pela análise das candidaturas, tanto os afetos aos Serviços Municipais, como os convidados para integrarem júris, estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 10.º

Prazos

Sempre que o final dos prazos de candidatura indicados no presente Regulamento coincida com um fim de semana, serão aceites as candidaturas submetidas no primeiro dia útil do mês seguinte.

CAPÍTULO II

Apoio a atividades e Investimentos

Artigo 11.º

Elegibilidade

a) Candidaturas realizadas nos termos do presente Regulamento por entidades regularmente registadas no Portal do Associativismo de Guimarães;

b) Apenas se consideram elegíveis as candidaturas a financiamento de planos anuais de atividades por parte de entidades com mais de 2 anos de atividade ininterrupta.

Artigo 12.º

Tipos de candidatura

As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros ou não financeiros para:

a) Planos anuais de atividades;

b) Atividades pontuais;

c) Investimentos.

Artigo 13.º

Apoios financeiros a planos anuais de atividades

1 - O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Associativismo, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo I do presente Regulamento.

2 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

3 - Prazo de candidatura: durante o mês de setembro do ano anterior.

4 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Qualidade e consistência do projeto cultural;

b) Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;

c) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

d) Âmbito geográfico e populacional da programação;

e) Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento da programação;

f) Número de disciplinas artísticas envolvidas;

g) Criação artística subjacente à iniciativa;

h) Envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação (efeito transformador);

i) Preocupação com a sustentabilidade ambiental.

Artigo 14.º

Apoios financeiros a atividades pontuais

1 - O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Associativismo, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo II do presente Regulamento.

2 - Não são passíveis de apoio as atividades financiadas ao abrigo do Artigo anterior.

3 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

4 - Prazos de candidatura:

a) Durante o mês de março, no caso de atividades que se iniciem no 2.º semestre, ficando a eventual seleção da candidatura pendente da submissão do Relatório de Atividades e Contas da entidade, no Portal do Associativismo, até 15 de abril seguinte.

b) Durante o mês de setembro, no caso de atividades que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.

5 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Público estimado e diversidade geracional;

b) Potencial de formação de novos públicos;

c) Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

d) Criação artística subjacente à iniciativa;

e) Envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação (efeito transformador);

f) Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

g) Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento da iniciativa;

h) Preocupação com sustentabilidade ambiental dos projetos apresentados.

Artigo 15.º

Apoios financeiros a investimentos

1 - O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Associativismo, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo III do presente Regulamento.

2 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

3 - Prazo de candidatura: até ao final do mês de setembro do ano anterior ao da realização do investimento.

4 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade do projeto de investimento;

c) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;

d) Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;

e) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

f) Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

g) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento;

h) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito da entidade e das atividades a realizar subsequentemente à realização do investimento.

Artigo 16.º

Exceções

1 - No caso de atividades ou investimentos cuja ocorrência ou necessidade não eram expectáveis nos prazos fixados para os diversos tipos de candidaturas, as entidades podem a todo o tempo apresentar pedidos de apoio à Câmara Municipal, que os apreciará à luz dos critérios aplicáveis e desde que razões fundamentadas como de relevante interesse público o justifiquem.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos pedidos de apoio apresentados pelas pessoas coletivas tipificadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do Artigo 2.º

Artigo 17.º

Reporte e avaliação

1 - 30 dias após o final do projeto ou atividade apoiados nos termos do presente Regulamento, as entidades apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal relatório da sua execução acompanhado de evidências da sua realização.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios, bem como cópias das despesas efetuadas até ao montante do apoio atribuído.

3 - O Município de Guimarães reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para verificar a correta aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 18.º

Pagamento

a) O pagamento dos apoios financeiros atribuídos é precedido de pedido formulado pela entidade, acompanhado da documentação mencionada no n.º 1 do Artigo anterior;

b) Podem ser feitos adiantamentos de até 50 % do apoio atribuído mediante apresentação de comprovativos de despesas de igual montante, comprovadamente afetas à atividade ou investimento.

Artigo 19.º

Não realização das atividades

1 - A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição dos montantes pagos caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades objeto de apoio.

2 - Se considerar válida e demonstrada a justificação da não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá deliberar transferir o apoio atribuído para o ano seguinte.

Artigo 20.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoio é formalizado no Portal do Associativismo, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses;

2 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:

a) Ações de carácter oficial;

b) Ações culturais, artísticas e recreativas apoiadas ao abrigo do presente Regulamento;

3 - Ordem cronológica de submissão dos pedidos. Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, a entidade à qual haja sido cedido um equipamento ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte, operação, montagem e desmontagem;

4 - As entidades são responsáveis pela reposição dos bens no estado em que se encontravam no momento da cedência, quando se verifiquem danos provocados nos bens cedidos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.

5 - O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.

6 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;

7 - Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.

CAPÍTULO III

Apoio à Criação, Circulação e Internacionalização

Artigo 21.º

Elegibilidade

Candidaturas submetidas nos termos do presente Regulamento por pessoas coletivas ou individuais tipificadas no Artigo 2.º, exceto no caso dos apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município, destinados exclusivamente a entidades registadas no Portal do Associativismo.

Artigo 22.º

Tipos de candidatura

As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros ou não financeiros para:

a) Projetos de criação artística;

b) Circulação de projetos culturais na área do Município;

c) Circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais.

Artigo 23.º

Comissão de apreciação das candidaturas a apoios financeiros

1 - As candidaturas mencionadas nas alíneas a) e c) do Artigo anterior serão apreciadas por uma Comissão de Avaliação, doravante designada apenas por Comissão, composta por sete pessoas indicadas pela Câmara Municipal, das quais cinco efetivas e duas suplentes, sendo presidida pelo Vereador com competências na área da Cultura, que tem voto de qualidade.

2 - A Comissão só pode deliberar quando o número de membros presentes na reunião corresponda à maioria dos membros efetivos.

3 - As deliberações da Comissão, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.

4 - A Comissão pode designar um secretário de entre os recursos humanos do Departamento de Cultura e Turismo.

5 - Os membros da Comissão estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Verificando-se qualquer circunstância suscetível de constituir impedimento, o membro da Comissão efetivo é substituído, na análise da candidatura em causa, pelo primeiro suplente.

7 - Verificando-se a impossibilidade de análise de uma candidatura em cumprimento do disposto no n.º 2 da presente cláusula, por motivo de impedimento de membros da Comissão, serão designados pelo Presidente da Câmara novos membros para esse efeito.

8 - Serão designadas as seguintes Comissões:

a) De artes visuais e curadoria;

b) De artes performativas, performance, composição musical e edições de vídeos e discos;

c) De criação, edição e tradução literárias e ensaísticas.

Artigo 24.º

Apoios financeiros a projetos de criação artística

1 - Áreas abrangidas:

a) Artes visuais e curadoria;

b) Artes performativas;

c) Performance e composição musical;

d) Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital:

i) De autores nascidos ou residentes no Município;

ii) Publicados por entidades sedeadas no Município;

iii) De outros autores ou publicados por entidades exteriores ao Município, mas que tenham manifesto interesse para Guimarães.

2 - Prazos de candidatura:

a) Durante o mês de março, no caso de projetos de criação, edição ou reedição que se iniciem no 2.º semestre;

b) Durante o mês de setembro, no caso de projetos de criação, edição ou reedição que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.

3 - Modos de apresentação das candidaturas:

a) Candidaturas às áreas identificadas nas alíneas a) a c) do n.º 1: através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo V do presente Regulamento;

b) Candidaturas à edição (alínea d): através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo VI do presente Regulamento.

4 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para apreciação da candidatura.

5 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Inovação e potenciação de novos discursos artísticos;

b) Canais de difusão e/ou circulação;

c) Adequação curricular à proposta apresentada;

d) Pertinência a atualidade do tema da criação;

e) Clareza, lógica e sistematização da candidatura;

f) Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento do projeto.

6 - Tipos de apoio a edições:

a) Novas edições e reedições: aquisição de um número de exemplares cujo valor represente até 30 % do custo previsto da edição/reedição, num máximo de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

b) Obras editadas/reeditadas: aquisição, ao preço de venda ao público, de um número de exemplares cujo valor represente até 20 % do custo da edição/reedição, num máximo de (euro)3.000,00 (três mil euros).

Artigo 25.º

Apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município

1 - Áreas abrangidas:

a) Artes visuais;

b) Artes performativas.

2 - Prazos e modo de candidatura: submissão no Portal do Associativismo até ao final do mês de setembro, para projetos de circulação no ano seguinte, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo VII do presente Regulamento.

3 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

4 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade do projeto artístico;

c) Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;

d) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

e) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.

5 - Tipos de apoio (anual e por entidade):

a) Bandas musicais: (euro)5.000,00;

b) Orquestras: (euro)2.500,00;

c) Grupos folclóricos federados: (euro)1.000,00;

d) Grupos folclóricos não federados: (euro)600,00;

e) Grupos de teatro: (euro)1.500,00;

f) Grupos corais: (euro)800,00;

g) Grupos de música: (euro)800,00.

6 - Modalidades de circulação:

a) Disponibilidade para o seguinte número de atuações no território do Município, em datas e locais acordados com a Câmara Municipal:

i) Bandas musicais: 2 concertos;

ii) Orquestras: 3 concertos;

iii) Grupos folclóricos federados: 1 atuação;

iv) Grupos folclóricos não federados: 1 atuação;

v) Grupos de teatro: 4 atuações;

vi) Grupos corais: 2 atuações;

vii) Grupos de música: 2 atuações.

b) Disponibilidade para integrar projetos de criação/circulação promovidos pela Câmara Municipal de Guimarães

7 - A reiterada indisponibilidade das entidades para integrar qualquer das modalidades de circulação que lhe venham a ser sugeridas pela Câmara Municipal poderá implicar a sua exclusão dos apoios previstos no presente Artigo no ano seguinte.

8 - A não concretização de qualquer das modalidades de circulação, no todo ou em parte, por motivos não imputáveis à entidade não prejudica a atribuição do subsídio que lhes haja sido atribuído, conquanto a entidade manifeste a sua disponibilidade para efetuar as apresentações em falta no ano seguinte.

9 - Os montantes fixados no n.º 5 do presente Artigo poderão a todo o tempo ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais

1 - Áreas abrangidas:

a) Artes visuais e curadoria;

b) Artes performativas;

c) Performance e composição musical;

d) Tradução literária e ensaística.

2 - Ações abrangidas:

a) Ações de divulgação, promoção ou comercialização;

b) Itinerância de projetos artísticos.

3 - Prazos e modo de candidatura: através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo VIII do presente Regulamento

a) Durante o mês de março, no caso de projetos que se iniciem no 2.º semestre;

b) Durante o mês de setembro, no caso de projetos que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.

4 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

5 - Tipos de apoio:

a) Anuais: conjunto de atividades a decorrer num ano civil;

b) Plurianuais: atribuição de duas bolsas anuais tendo como limites 3 anos de duração e o montante de (euro)5.000,00/ano.

6 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Inovação e potenciação de novos discursos artísticos;

b) Divulgação do património material e imaterial de Guimarães;

c) Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização;

d) Adequação curricular à proposta apresentada;

e) Clareza, lógica e sistematização da candidatura;

f) Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento do projeto.

Artigo 27.º

Exceções

1 - No caso de projetos ainda inexistentes ou em desenvolvimento nos prazos fixados para os diversos tipos de candidaturas, os interessados podem a todo o tempo apresentar pedidos de apoio à Câmara Municipal, que os apreciará à luz dos critérios aplicáveis e desde que razões fundamentadas como de relevante interesse público o justifiquem.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos pedidos de apoio apresentados pelas pessoas coletivas tipificadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do Artigo2.º

Artigo 28.º

Reporte e avaliação

1 - 30 dias após o final do projeto ou atividade apoiados nos termos do presente Capítulo, as entidades apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal relatório da sua execução acompanhado de evidências da sua realização.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios, bem como cópias das despesas efetuadas até ao montante do apoio atribuído.

3 - O Município de Guimarães reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para verificar a correta aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 29.º

Pagamento

a) O pagamento dos apoios financeiros atribuídos é precedido de pedido formulado pela entidade, acompanhado da documentação mencionada no n.º 1 do Artigo anterior;

b) Podem ser feitos adiantamentos de até 50 % do apoio atribuído mediante apresentação de comprovativos de despesas de igual montante, comprovadamente afetas ao projeto.

Artigo 30.º

Não realização dos projetos

1 - A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição dos montantes pagos, caso o beneficiário, por motivos não justificados, não realize as atividades objeto de apoio.

2 - Se considerar válida e demonstrada a justificação da não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá deliberar transferir o apoio atribuído para o ano seguinte.

Artigo 31.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoio é formalizado através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães no Balcão Único, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses, podendo revestir a forma de cedência temporária de bens ou o uso temporário de instalações e imóveis;

2 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:

a) Projetos apoiados ao abrigo do presente Capítulo;

b) Ordem cronológica de submissão dos pedidos.

3 - Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, o beneficiário ao qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem;

4 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga;

5 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual haja sido cedido o uso temporário de instalações e imóveis é responsável pelo seu equipamento e adaptação funcional, mediante autorização da Câmara Municipal;

6 - As entidades são responsáveis pela reposição dos bens e instalações no estado em que se encontravam no momento da cedência quando se verifiquem danos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.

7 - O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.

8 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;

9 - Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.

CAPÍTULO IV

Apoio a Projetos de Investigação

Artigo 32.º

Elegibilidade

Projetos de investigação sobre temas da História, Etnografia, Antropologia, Ecologia e outros de interesse municipal, apresentados por investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a Cultura do Município de Guimarães.

Artigo 33.º

Prazo e modo de candidatura

1 - O pedido de apoio é formalizado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo IX do presente Regulamento, até ao final do mês de setembro.

2 - As candidaturas podem ser feitas a título individual ou por grupos, sendo que a cada projeto selecionado caberá sempre, e só, uma bolsa de investigação.

3 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.

Artigo 34.º

Comissão de avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas previstas no presente Capítulo serão apreciadas por uma Comissão de Avaliação, doravante designada apenas por Comissão, composta por sete pessoas indicadas pela Câmara Municipal, das quais cinco efetivas e duas suplentes, sendo presidida pelo Vereador com competências na área da Cultura, que tem voto de qualidade.

2 - A Comissão só pode deliberar quando o número de membros presentes na reunião corresponda à maioria dos membros efetivos.

3 - As deliberações da Comissão, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.

4 - A Comissão pode designar um secretário de entre os recursos humanos da Divisão de Cultura.

5 - Os membros da Comissão estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Verificando-se qualquer circunstância suscetível de constituir impedimento, o membro da Comissão efetivo é substituído, na análise da candidatura em causa, pelo primeiro suplente.

7 - Verificando-se a impossibilidade de análise de uma candidatura em cumprimento do disposto no n.º 3 da presente cláusula, por motivo de impedimento dos membros da Comissão, serão designados pelo Presidente da Câmara novos membros para esse efeito.

Artigo 35.º

Critérios de avaliação das candidaturas

a) Interesse do projeto de investigação para o aprofundamento do conhecimento nas áreas científicas identificadas no Artigo 29.º;

b) Divulgação do património material e imaterial de Guimarães;

c) Consistência e pertinência científicas do projeto de investigação;

d) Adequação curricular à proposta apresentada;

e) Clareza, lógica e sistematização da candidatura.

Artigo 36.º

Tipo de apoios

1 - A Câmara Municipal de Guimarães poderá atribuir, em cada ano, uma bolsa de investigação dotada com um apoio financeiro mensal de (euro)500,00.

2 - Por proposta da Comissão, poderá a Câmara Municipal de Guimarães alterar o número de bolsas ou o apoio financeiro a atribuir num determinado ano.

3 - As bolsas de investigação a atribuir terão a duração de até um ano.

4 - Por requerimento do bolseiro acompanhado de plano de trabalhos que o fundamente, poderá a Comissão propor à Câmara Municipal de Guimarães que determinada bolsa seja prorrogada por períodos de seis meses, até ao limite de 3 anos.

Artigo 37.º

Bolsas atribuídas

1 - Ao longo do período de duração da respetiva bolsa, cada beneficiário deverá apresentar um relatório sobre o andamento da sua investigação para análise pela Comissão ao cabo do primeiro semestre e relatórios trimestrais no restante período.

2 - Após análise dos relatórios, a Comissão pode propor fundamentadamente à Câmara Municipal a suspensão da bolsa.

3 - A não apresentação dos relatórios, salvo em casos devidamente justificados à Comissão, é motivo para a suspensão da bolsa.

4 - Concluída a investigação, deverá ser remetida cópia integral à Câmara Municipal de Guimarães, que poderá promover a sua edição e publicação, mediante acordo do(s) autor(es) e parecer da Comissão.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 38.º

Regime transitório

Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Guimarães à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.

Artigo 39.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos, nos termos de deliberação da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 40.º

Casos omissos e integração de lacunas

Os casos omissos ou lacunas que porventura se venham a verificar no presente Regulamento serão resolvidos e integrados pela Câmara Municipal.

Artigo 41.º

Tratamento de dados pessoais

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 e a Lei 58/2019 de 8 de agosto, o Município, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, informa que a finalidade do tratamento dos dados recolhidos no âmbito das candidaturas apresentadas é a expressa no presente regulamento.

Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º, designadamente de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Artigo 42.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as deliberações redundantes ou que o contrariem, designadamente os seguintes regulamentos:

a) Regulamento de Atribuição de Subsídios às Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães;

b) Regulamento de Apoio à Atividade Editorial;

c) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação.

Artigo 43.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

ANEXO I

Estrutura da candidatura a apoios a planos de atividades

1.1 - (Descrição do plano de atividades)

Objetivos globais e das atividades planeadas

Contextualização do Plano de Atividades mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do Plano com as atividades desenvolvidas pela entidade nos dois últimos anos;

Área geográfica;

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do Plano;

Caracterização do(s) público(s)-alvo;

Público estimado;

Ações formativas/pedagógicas implicadas na execução do Plano;

Criação artística subjacente à execução do Plano;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Grau de envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação;

Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.

Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura;

Contributo para a promoção de igualdade de oportunidades;

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.2 - (Identificação da equipa promotora)

Nome(s) do(s) responsável(eis)

Currículo(s) do(s) responsável (eis) [em anexo]

Identificação das equipas técnicas [em anexo]

Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]

1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.4 - (Calendarização detalhada do plano de atividades)

[indicar as ações a desenvolver, datas e locais de apresentação]

1.5 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas.

Apoio financeiro solicitado.

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO II

Estrutura da candidatura a apoios a atividades

1.1 - (Descrição da atividade)

Objetivos

Contextualização da Atividade mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação da Atividade com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;

Área geográfica;

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização da atividade;

Caracterização do público-alvo;

Público estimado;

Carácter formativo/pedagógico da atividade;

Criação artística subjacente à atividade;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Grau de envolvimento da comunidade;

Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.2 - (Identificação da equipa promotora)

Nome(s) do(s) responsável(eis)

Currículo(s) do(s) responsável (eis) [em anexo]

Identificação das equipas técnicas [em anexo]

Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]

1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.4 - (Calendarização do projeto)

[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação]

1.5 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO III

Estrutura da candidatura a apoios a investimentos

1.1 - (Descrição do investimento)

Objetivos

Memória descritiva do projeto de investimento mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do investimento com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;

Cronogramas físico e financeiro;

Experiência prévia em projetos de idêntica natureza;

Caracterização dos beneficiários imediatos e potenciais do investimento.

Resposta às necessidades da comunidade;

Qualidade do projeto de investimento;

Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;

Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento;

Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito da entidade e das atividades a realizar subsequentemente à realização do investimento

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do investimento

1.2 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.3 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas.

Apoio financeiro solicitado.

1.4 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO IV

Estrutura da candidatura a apoios não financeiros

1.1 - (Síntese da atividade)

Apoios financeiros assegurados pelo candidato (incluir apoios do Município)

1.2 - (Descrição da candidatura)

Natureza do apoio solicitado

Meios humanos e técnicos disponibilizados pela entidade

Cronograma da atividade

1.3 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

IMPACTA

Artigo 31.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoio é formalizado através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães no Balcão Único, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses, podendo revestir a forma de cedência temporária de bens ou o uso temporário de instalações e imóveis;

2 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:

a) Projetos apoiados ao abrigo do presente Capítulo;

b) Ordem cronológica de submissão dos pedidos.

3 - Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, o beneficiário ao qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem;

4 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga;

5 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual haja sido cedido o uso temporário de instalações e imóveis é responsável pelo seu equipamento e adaptação funcional, mediante autorização da Câmara Municipal;

6 - As entidades são responsáveis pela reposição dos bens e instalações no estado em que se encontravam no momento da cedência quando se verifiquem danos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.

7 - O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.

8 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;

9 - Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.

ANEXO V

Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística

Artes visuais e curadoria - Artes performativas - Performance e composição musical

1.1 - (Descrição do projeto)

Objetivos

Canais de difusão e/ou circulação assegurados/previstos

Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;

Área geográfica;

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;

Caracterização do público-alvo;

Público estimado;

Carácter formativo/pedagógico da atividade;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Grau de envolvimento da comunidade;

Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.

Inovação e potenciação de novos discursos artísticos

Canais de difusão e/ou circulação

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.2 - (Identificação da equipa de criação)

Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]

Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]

1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.4 - (Calendarização do projeto)

[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação]

1.5 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO VI

Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística

Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital

1.1 - (Descrição do projeto)

Identificação da editora;

Nome e breve curriculum do autor;

Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo autor;

Título da obra a editar;

Breve resumo do seu conteúdo;

Excerto da obra a editar em suporte digital ou 5 exemplares da mesma, se já editada;

Número de exemplares a editar/editados;

Canais de distribuição assegurados/previstos.

Contextualização do projeto de criação mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;

Caracterização do público-alvo;

Carácter formativo/pedagógico da edição;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.2 - (Identificação da equipa de criação)

Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]

Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]

1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.4 - (Calendarização do projeto)

[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de lançamento/estreia]

1.5 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas. Preço de venda ao público Apoio financeiro solicitado.

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO VII

Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do município

1.1 - (Dados da candidatura)

Designação do espetáculo/exposição

Autoria/Direção artística

Descrição sumária

Necessidades técnicas/logísticas

[Artes Performativas] Duração

[Artes Performativas] Número de intervenientes

1.2 - (Calendarização e localização)

Datas disponíveis para circulação;

Datas e locais de apresentação do projeto no Município previamente assegurados pelo candidato.

1.3 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO VIII

Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais

1.1 - (Descrição do projeto)

Objetivos do Projeto e estratégia subjacente à circulação proposta

Contextualização do Projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;

Caracterização do público-alvo;

Público estimado;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização do projeto.

Divulgação do património material e imaterial de Guimarães

Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.2 - (Identificação da equipa de criação/técnica)

Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]

Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]

1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.4 - (Calendarização do projeto)

Circulação pontual/regular;

Cronograma das ações a desenvolver até ao início do projeto;

Datas e locais de apresentação já assegurados e/ou propostos.

1.5 - (Previsão orçamental)

Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

ANEXO IX

Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de investigação

1.1 - (Síntese do projeto)

Designação e tema

Área científica

Descrição sumária

1.2 - (Descrição do projeto de investigação)

Objetivos

Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;

Área geográfica;

Áreas de conhecimento envolvidas.

Divulgação do património material e imaterial de Guimarães

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto

1.3 - (Identificação da equipa de investigação)

Identificação e currículo(s) do(s) investigador(es)

1.4 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)

[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]

1.5 - (Calendarização)

[faseamento e cronograma da investigação]

1.6 - (Declaração)

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

312861134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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