Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro.
Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Faro ocorrida em 09 de dezembro de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do regime jurídico da reabilitação urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, foi deliberado aprovar a redefinição do limite da área de reabilitação urbana (ARU) da zona envolvente ao centro histórico de Faro, bem como o respetivo programa estratégico de reabilitação urbana (PERU).
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do supra citado regime jurídico da reabilitação urbana, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação urbana da zona envolvente ao centro histórico de Faro e o respetivo programa estratégico de reabilitação urbana, poderão ser consultados na página da internet do Município, em www.cm-faro.pt bem como nas instalações do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro.
Para constar se publica este Aviso no Diário da República, 2.ª série e, outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e na página eletrónica do município.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
Limite da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro
(ver documento original)
312855149