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Declaração de Retificação 20/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Retificação ao Aviso (extrato) n.º 15376/2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 20/2020

Sumário: Retificação ao Aviso (extrato) n.º 15376/2019.

No Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2 de outubro de 2019, foi publicado o Aviso (extrato) n.º 15376/2019, respeitante à abertura de procedimento concursal comum destinado à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Laboratório de Patologia Vegetal, «Veríssimo de Almeida». Verificou-se, contudo que, por erro material, foi incorretamente designado o ponto 10, alínea b), do edital publicitado na Bolsa de Emprego Público, referente às condições admissão exigidas ao nível dos requisitos habilitacionais. Assim, e nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2017, de 7 de janeiro, procede-se à retificação do referido aviso no sentido de no respetivo ponto 10, alínea b), onde se lê «Ser detentor, no mínimo, de licenciatura, preferencialmente em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP» deverá ler-se «Ser detentor, no mínimo, de licenciatura, preferencialmente em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, a qual exige a inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP».

17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.

312866238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 4/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à investigação criminal responsável por funções de inspeção (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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