Sumário: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., requereu a celebração de contrato numa área denominada «Alvalade».
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que a empresa MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do citado decreto-lei, na sequência de prospeção e pesquisa, a celebração de contrato administrativo para atribuição de um período de exploração experimental de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, estanho, ouro, prata e outros minérios metálicos, numa área denominada "Alvalade", localizada nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, ambos no distrito de Setúbal, ficando a corresponder-lhe uma área de 11389,5946 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
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Atendendo ao Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, a apresentar por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º, reclamações fundamentadas.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 7.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
18 de dezembro de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Correia Bernardo.
312878372