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Despacho 511/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições no chefe de equipa de Contas Correntes

Texto do documento

Despacho 511/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições no chefe de equipa de Contas Correntes.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3842/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril, subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, licenciado José Costa Marques, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Elaborar participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticia crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.5 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.6 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.8 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

2.9 - Emitir extratos de conta-corrente;

2.10 - Emitir documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.11 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.12 - Participar a divida de contribuintes, às Secções de Processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.13 - Analisar e propor sobre pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.14 - Decidir sobre reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e ratificar as contas-correntes quando se justifique;

2.15 - Elaborar e assegurar o acompanhamento dos planos de regularização de divida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.16 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.17 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados, pelo Chefe de Equipa de Contas Correntes no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

11 de dezembro de 2019. - A Diretora do NC, Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo.

312872653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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