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Despacho 510/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos

Texto do documento

Despacho 510/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.

Delegação de competências

Eu, José Miguel Lopes Boléu, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos abaixo nomeados, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na Subdiretora Ana Paula Teixeira da Silva de Sousa Coelho, as competências de:

a) Coadjuvar o Diretor nos processos de concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do Diretor;

c) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

d) Representar o Diretor no Conselho Coordenador da Avaliação da Câmara Municipal de Loulé;

e) Articular com a Câmara Municipal de Loulé a gestão do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;

f) Superintender e proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com o Diretor, auscultada a Coordenadora de Estabelecimento, a Encarregada Geral e o Chefe dos Serviços Administrativos Escolares;

g) Distribuir o serviço do pessoal não docente, em articulação com a Encarregada Geral;

h) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, em representação do órgão Diretor;

i) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes de: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

j) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;

k) Articular com a Coordenadora de Estabelecimento e os Coordenadores de Departamentos Curriculares, todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

l) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante, em articulação com o Diretor;

m) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

n) Coordenar a elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma e Conselhos de Docentes do Agrupamento;

o) Tutelar a gestão dos apoios educativos e do apoio tutorial específico, em articulação com o Diretor;

p) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos, em complemento e nas faltas e impedimentos do Diretor;

q) Aprovar as atas de conselhos de docentes, conselhos de turma e das estruturas pedagógicas que superintende, em complemento e nas faltas e impedimentos do Diretor;

r) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

s) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

t) Articular com a CPCJ de Loulé, reportando ao Diretor;

u) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação e com o Diretor;

v) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde, em articulação com o seu coordenador;

w) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

x) Dar despacho do correio diário nas faltas e impedimentos do Diretor;

y) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

z) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

aa) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

bb) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta Marisa da Luz Duarte, as competências de:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento, em articulação com o Adjunto;

d) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nos estabelecimentos de ensino, em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento e Câmara Municipal de Loulé;

e) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;

f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens reportando ao Diretor enquanto responsável máximo;

g) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento, em articulação com o Delegado de Segurança;

h) Cooperar com a Escola Segura, em articulação com o Diretor;

i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

k) Superintender, em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento e Serviços Administrativos, a atividade relacionada com a ação social escolar no pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

l) Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos;

m) Assinar as relações de necessidades do ASE;

n) Controlar a atribuição dos escalões de subsídio;

o) Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;

p) Proceder à elaboração do horário de funcionamento dos serviços;

q) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar, nomeadamente:

i) Tutelar os refeitórios:

a) Controlar as ementas e as capitações;

b) Operacionalizar na plataforma REVVASE e RECORRA;

c) Controlar a higiene;

ii) Tutelar os Bufetes:

a) Elaborar o horário de funcionamento;

b) Controlar os produtos servidos;

c) Elaborar os preços a praticar;

d) Controlar a higiene;

r) Coadjuvar a Subdiretora nos procedimentos administrativos e pedagógicos de: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

s) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à elaboração de horários, em articulação com o Diretor;

t) Superintender o processo de adoção de manuais escolares, em articulação com o Adjunto;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - No Adjunto Stephane Norte, as competências de:

a) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

b) Adjuvar o Diretor, assim como a Subdiretora e a Adjunta nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

c) Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a vice-presidente do conselho administrativo;

d) Superintender a administração das plataformas digitais para a gestão de procedimentos de aquisição de bens e serviços pelo Agrupamento, em articulação com a vice-presidente do conselho administrativo;

e) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do Agrupamento, nomeadamente Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH) ou outros programas de financiamento, em articulação com a vice-presidente do conselho administrativo;

f) Gerir as plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento, em articulação com o Diretor e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

g) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos relacionados com o Plano Tecnológico da Educação, bem como dos outros recursos educativos nos estabelecimentos de ensino, em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento;

h) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

j) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

k) Superintender o programa PAEB e ENEB, em articulação com a Subdiretora;

l) Coadjuvar a Subdiretora nos procedimentos administrativos e pedagógicos de: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

m) Organizar a carga horária por ano e por blocos semanais de cada curso, em articulação com a Subdiretora;

n) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

o) Elaborar as candidaturas na plataforma SIGO;

p) Manter atualizado os dados na plataforma SIGO;

q) Superintender na organização e atualização do inventário dos equipamentos de informática, multimédia e som, em articulação com outras estruturas;

r) Superintender a gestão do correio eletrónico, página de Internet e domínio de Internet do Agrupamento;

s) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à elaboração de horários, em articulação com o Diretor;

t) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares, em articulação com a Adjunta;

u) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

As competências delegadas têm efeito à tomada de conhecimento das mesmas.

17 de dezembro de 2019. - O Diretor, José Miguel Lopes Boléu.

312865128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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