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Regulamento 32/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 32/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB)

Considerando que o regimento de cada Departamento é elaborado pelo Conselho Coordenador, aprovado pelo Conselho de Departamento e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), nos termos do n.º 11 dos Estatutos ISA, homologados pelo Despacho 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março;

Considerando que o presente Regulamento foi elaborado pelo Conselho Coordenador do DCEB em 3 de dezembro de 2018 e aprovado em Conselho do Departamento em 9 de junho de 2019;

Considerando, ainda, que o Presidente do ISA submeteu o presente Projeto de Regulamento do DCEB ao Conselho de Escola do ISA em 10 de julho de 2019, que o apreciou favoravelmente, nos termos da alínea l) do n.º 12 do artigo 11.º dos Estatutos do ISA;

Considerando, por último, que após a fase de consulta pública, realizada nos termos e para os efeitos dos artigos 99 a 101 do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do ISA homologou o Regimento em 13 de novembro de dois mil e dezanove.

Publica-se em anexo o Regulamento do DCEB, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17.12.2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB)

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas, adiante designado por DCEB ou Departamento, é uma unidade constituinte do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por ISA, que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do ISA, nas Áreas Disciplinares e Científicas definidas pelos Órgãos de Gestão do ISA e que, à data da entrada em vigor deste Regulamento são: Engenharia Agronómica; Engenharia Alimentar; Engenharia Rural; Engenharia Zootécnica; Engenharia do Ambiente; Economia, Gestão e Sociologia e Matemática.

2 - O DCEB é constituído pelos funcionários técnicos e administrativos que lhe sejam afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão, e pelos docentes de carreira, docentes convidados, e investigadores das Áreas Científicas e Disciplinares incluídas no Departamento.

3 - O Departamento coordena a sua atividade com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - O Departamento promove o intercâmbio científico, pedagógico, tecnológico, técnico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras em articulação com os Órgãos de Gestão do ISA e as suas Unidades de Investigação e Unidades Constituintes.

5 - O Departamento gere os meios humanos e materiais que lhe sejam afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão.

Artigo 2.º

Competências

1 - São competências do Departamento:

a) Elaborar o plano anual de atividades e respetivo relatório de execução, a submeter ao Presidente do ISA;

b) Gerir os meios humanos e materiais que lhe tenham sido afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão;

c) Gerir as suas áreas científicas e disciplinares, as pessoas que as integram e as UC que lhe estão associadas;

d) Propor ao Conselho Científico a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudo, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, ouvidas as Comissões de Curso;

e) Propor ao Conselho Científico a criação de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem, nas suas áreas científicas e disciplinares, sempre que haja atribuição de ECTS;

f) Apreciar a harmonização dos programas das UC afetas ao Departamento proposta pelas Comissões de Curso respetivas;

g) Propor ao Conselho Científico a nomeação dos coordenadores das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;

h) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente;

i) Pronunciar-se sobre licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente ou da carreira de investigação, a submeter ao Conselho Científico;

j) Propor ao Conselho Científico a contratação e substituição de pessoal docente convidado e ao Presidente do ISA de funcionários técnicos e administrativos;

k) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa do ISA, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes;

l) Desempenhar as demais competências atribuídas pelos Estatutos e pelos órgãos de gestão do ISA.

2 - As competências do Departamento estão limitadas por força das leis gerais, dos Estatutos do ISA, ou do ECDU e pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos.

Artigo 3.º

Órgãos de gestão.

1 - São órgãos de gestão do DCEB:

a) O Conselho de Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Executivo;

d) O Conselho Coordenador do Departamento.

2 - Colaboram ainda na gestão do DCEB os responsáveis das secções identificadas em anexo ao presente regulamento, ou as que resultem de alterações às mesmas aprovadas em Conselho de Departamento.

Artigo 4.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por:

a) Todos os professores e investigadores a tempo integral das Áreas Científicas e Disciplinares incluídas no Departamento;

b) Os funcionários técnicos e administrativos afetos ao Departamento pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão.

2 - Elementos externos ao Departamento podem ser convidados, por iniciativa do Presidente, para as reuniões do Conselho de Departamento, participando sem direito a voto.

3 - O Conselho do Departamento discute e delibera sobre assuntos que, pela sua importância, afetem todo o Departamento, ou qualquer outro assunto para o qual seja expressamente convocado.

4 - O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Presidente do Departamento ou por iniciativa de um terço dos seus membros, com a periodicidade mínima de uma vez por semestre.

5 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento, que tem voto de qualidade.

6 - As atividades, atas e deliberações do Conselho de Departamento serão divulgadas no sítio da Internet do ISA.

7 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao Presidente do ISA a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento, de acordo com os Estatutos do ISA;

b) Propor ao Presidente do ISA o Regulamento do Departamento e suas alterações;

c) Aprovar a criação, extinção e definição da composição das Secções;

d) Aprovar o plano anual de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução;

e) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DCEB;

f) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DCEB.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um Professor ou Investigador de carreira, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do ISA, por proposta do Departamento.

2 - O Professor ou Investigador a propor ao Presidente do ISA será eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto de acordo com Regulamento próprio, a elaborar pelo Conselho Executivo do Departamento.

3 - O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.

4 - Para além das competências que lhe sejam delegadas por outros órgãos do ISA ou da Universidade de Lisboa, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o Departamento perante o ISA e perante o exterior;

b) Designar e exonerar o Vice-Presidente e os restantes membros do Conselho Executivo e neles delegar competências;

c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento, do Conselho Executivo e do Conselho Coordenador do Departamento;

d) Garantir a coerência da política de formação do DCEB, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como de outros que lhe venham a ser atribuídos;

e) Garantir a articulação das atividades do DCEB com as Unidades de Investigação e as Unidades de Apoio Tecnológico, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento;

f) Coordenar a gestão do pessoal docente, investigador e não docente afeto ao Departamento;

g) Emitir parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro;

h) Coordenar as demais atividades de gestão do Departamento;

i) Submeter ao Presidente do ISA o plano de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução, no primeiro trimestre de cada ano civil, ouvido o Conselho de Departamento;

j) Submeter aos órgãos competentes do ISA as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do DCEB.

5 - O Presidente do Departamento pode delegar competências no Vice-Presidente e nos Vogais do Conselho Executivo.

6 - O Presidente do Departamento será substituído, em caso de ausência, impedimento ou incapacidade temporária, pelo Vice-Presidente do Conselho Executivo.

Artigo 6.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo do Departamento é constituído por quatro membros: o Presidente do Departamento, que preside, o Vice-Presidente e dois Vogais.

2 - O Vice-Presidente e um dos Vogais são designados pelo Presidente, de entre Professores e Investigadores, membros do DCEB, em efetividade de funções.

3 - O segundo Vogal será designado pelo Presidente, de entre os Funcionários Técnicos e Administrativos afetos ao DCEB.

4 - As reuniões do Conselho Executivo são alargadas aos Responsáveis das Secções, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 7 do presente artigo.

5 - Compete ao Conselho Executivo elaborar o Regulamento de eleição do Presidente do Departamento;

6 - Compete ao Conselho Executivo coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários técnicos e administrativos e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DCEB, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

7 - São competências do Conselho Executivo ouvido o Conselho Coordenador do DCEB:

a) Elaborar as propostas dos planos anuais de atividade bem como os respetivos relatórios de execução;

b) Elaborar propostas de contratação de pessoal docente;

c) Elaborar propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de funcionários técnicos e administrativos;

d) Preparar os mapas finais de responsáveis das UC e distribuição de serviço docente, bem como os pedidos de dispensa de serviço docente e de licença sabática, a submeter aos órgãos competentes do ISA.

Artigo 7.º

Conselho Coordenador do Departamento

1 - O Conselho Coordenador do Departamento é constituído por:

a) O Presidente, que preside;

b) Os membros do Conselho Executivo;

c) Os coordenadores das áreas científicas e disciplinares do Departamento;

d) Os responsáveis das Secções que integram o Departamento.

2 - Compete ao Conselho Coordenador do Departamento:

a) Pronunciar-se sobre as propostas dos planos anuais de atividade bem como os respetivos relatórios de execução;

b) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo;

c) Apreciar a harmonização dos programas das unidades curriculares afetas ao Departamento proposta pelas Comissões de Curso respetivas;

d) Acompanhar a gestão corrente das atividades de pós-graduação não conducentes a grau desenvolvidas pelo DCEB;

e) Zelar pela qualidade do ensino desenvolvido no ISA em articulação com as Comissões de Curso;

f) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação dos estudantes;

g) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclos afetas ao Departamento;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo Conselho Executivo do DCEB.

3 - São competências do Conselho Coordenador do Departamento, ouvidos os órgãos competentes do DCEB:

a) Apresentar ao Conselho Científico a proposta de nomeação dos responsáveis das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;

b) Funcionar como primeira instância para a resolução de conflitos no seu âmbito de ação.

4 - Para as reuniões do Conselho Coordenador do DCEB, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda, designadamente os Coordenadores das Unidades de Investigação, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento.

5 - O Conselho Coordenador do DCEB reúne em Plenário ou em Comissões.

6 - Às Comissões cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário do Conselho Coordenador do Departamento.

7 - O Plenário do Conselho Coordenador do Departamento reúne pelo menos duas vezes por ano, por iniciativa do Presidente, ou por iniciativa de um terço dos seus membros.

Artigo 8.º

Organização Interna

1 - O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas organiza -se internamente em Secções.

2 - As Secções, identificadas em anexo, são unidades administrativas que dão apoio descentralizado às atividades do DCEB.

3 - Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do Departamento.

4 - As Secções dispõem dos seguintes órgãos:

a) O Conselho da Secção, constituído por todos os docentes e investigadores da Secção e, funcionários técnicos e administrativos, caso seja necessário;

b) O Responsável da Secção.

5 - São membros da Secção todos os membros do Conselho do Departamento que integrem Áreas Disciplinares no âmbito da Secção ou usem meios materiais intimamente ligados à Secção.

6 - Compete ao Conselho da Secção:

a) Eleger e destituir o seu Responsável em reunião expressamente realizada para o efeito com convocatória para todos os membros da secção;

b) Fazer propostas e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes à Secção, nomeadamente os previstos no Artigo 6.º, ponto 7 e no Artigo 7.º

7 - O Responsável da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções.

8 - O Responsável da Secção é eleito para quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos, e poderá ser destituído pelo Conselho da Secção.

9 - Compete ao Responsável da Secção:

a) Ser elo de ligação entre a Secção e os restantes órgãos do Departamento;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção.

10 - Compete ainda ao Responsável da Secção, em articulação com os órgãos do DCEB:

a) Apresentar aos órgãos competentes do DCEB propostas de avaliação, realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal docente e de funcionários técnicos e administrativos;

b) Gerir os meios materiais afetos à Secção.

Artigo 9.º

Meios Humanos e Materiais

O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as suas atividades, afetos pelo Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

Artigo 10.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do DCEB pode ser revisto quadrienalmente, ou extraordinariamente a qualquer momento, por deliberação do Conselho de Departamento, tomada por maioria de dois terços do número dos seus membros.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua homologação pelo Presidente do ISA, nos termos estabelecidos pelos Estatutos do ISA.

2 - Em caso de renúncia ou de incapacidade permanente, o Presidente do Departamento será substituído pelo Vice-Presidente até à realização de nova eleição, que deverá efetuar-se no prazo máximo de 60 dias. O novo Presidente termina o mandato na data em que terminaria o mandato do Presidente que foi substituído.

3 - No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Presidente do DCEB deverá promover os processos eleitorais previstos na alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º deste Regulamento, bem como os previstos na alínea b) do n.º 8 do Artigo 8.º do mesmo Regulamento.

ANEXO I

Cursos

À data da aprovação deste Regulamento, o Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas tem participação na gestão dos seguintes cursos conferentes de grau:

1.º ciclo

Licenciatura em Engenharia Agronómica

Licenciatura em Engenharia Alimentar

Licenciatura em Engenharia do Ambiente

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

2.º ciclo

Mestrado em Engenharia Agronómica

Mestrado em Engenharia Alimentar

Mestrado em Engenharia do Ambiente

Mestrado em Engenharia Zootécnica - Produção Animal

Mestrado em Ciências Gastronómicas

Mestrado em Engenharia de Viticultura e Enologia

Mestrado MESAT - Sistemas Agrários Tropicais: Produção, Sociedade e Políticas

Mestrado Vinifera EuroMaster

3.º ciclo

Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável

Doutoramento em Engenharia Agronómica

Doutoramento em Engenharia Alimentar

Doutoramento em Engenharia do Ambiente

Doutoramento em Engenharia dos Biossistemas

Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem

ANEXO II

Unidades de Investigação

À data da aprovação deste Regulamento, as atividades do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas encontram-se intimamente ligadas à da seguinte Unidade de Investigação do ISA:

LEAF - Linking Landscape, Environment, Agriculture and Food (Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem)

ANEXO III

Secções

O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas integra as seguintes Secções:

a) Agricultura e Produção Animal

b) Economia, Sociologia e Gestão

c) Engenharia Alimentar e Agronomia Tropical

d) Física e Recursos Hídricos

e) Horticultura, Fruticultura e Viticultura

f) Matemática

g) Proteção de Plantas

h) Química e Ambiente

312866051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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