Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 105 - 31 de maio de 2017, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - No Diretor do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, licenciado Nuno Acácio Vila Afonso Vieira de Carvalho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.3 - Em articulação com a Unidade de Apoio à Direção:
1.3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.5 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 3 e 9 de fevereiro de 2017.
12 de dezembro de 2019. - O Diretor de Segurança Social, João Manuel Nogueira Leite Ferreira.
312868352